14 de Fevereiro de 2014 às 08:00

HORAS EXTRAS NAS UNIDADES DA CAIXA ATÉ 15 EMPREGADOS DEVEM SER PAGAS INTEGRALMENTE

DIREITO

 Desde o dia 02 de janeiro de 2014 entrou em vigor  o direito ao pagamento de todas as horas extras realizadas em agências da Caixa Econômica Federal com até 15 empregados. Essa foi uma das conquistas do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014, negociado com o banco ao final da greve nacional de até 26 dias na Campanha 2013.

O Diretor Jurídico do SEEB/CG destaca que qualquer medida adotada diferente da convencionada  no ACT deverá ser denunciada pelos empregados da Caixa ao sindicato, uma vez que a empresa estaria descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho assinado com os representantes dos trabalhadores, e, caso isto ocorra o sindicato tomará as providências contra o banco por descumprimento do ACT.

O sindicato já recebeu denúncias anônimas de que  empregados estão sendo “convencidos a optar pela compensação” prática que estaria burlando uma conquista importante da campanha salarial de 2013 e o artigo sexto, parágrafo sexto, do ACT 2013/2014, onde está expresso que é facultado ao empregado esta opção.

Parágrafo Sexto – A partir de 02 de Janeiro de 2014 pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, conforme parágrafo primeiro. 

Cícero lembra ainda que o movimento sindical  e os empregados da Caixa tem lutado intensamente pelo cumprimento da jornada de 6 horas e pela contratação de mais empregados, pois sabemos que temos falta de empregados na maioria das agências da Caixa, como paliativo o mínimo que a empresa deve fazer é pagar integralmente as horas extras realizadas.

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