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10 de Janeiro de 2018 às 09:38

Inspirado na nova lei trabalhista, BRB cria a demissão sem justa causa

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A nova lei trabalhista, desde sua entrada em vigor em novembro passado, tem provocado alterações nas relações de trabalho de diversas empresas, gerando demissões e precarização absoluta dos contratos de trabalho. Isso não é diferente nos bancos, especialmente nos privados, mas tem ocorrido também nos públicos. Como exemplo, basta verificar o que está em curso no Banco do Brasil, com sua nova reestruturação, lastreada na nova lei. 

No BRB, nos minutos finais de 2017, a diretoria inova e “presenteia” os funcionários com um novo regulamento de Pessoal que traz novidades danosas inspiradas pela nova lei: a demissão sumária, a demissão sem justa causa e a suspensão de contrato de trabalho. Pelo novo regulamento, o funcionário que estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ter seu contrato de trabalho suspenso enquanto durar o processo. Poderá ser também demitido sem justa causa caso o banco entenda como inconveniente a permanência dele no BRB. Além disso, o bancário poderá ainda ser demitido sumariamente, sem processo administrativo, caso o banco entenda que ele cometeu falta grave. 

“Lutamos arduamente e continuamos lutando contra esta nova lei trabalhista que aterroriza os trabalhadores e cria estas situações como o que o Banco do Brasil está fazendo com esta nova reestruturação. Pena que o BRB, em vez de negociar um protocolo de intenções apresentado ainda em setembro pelo Sindicato, prevendo a observância de uma relação capital-trabalho justa, apresenta estas ‘inovações’ na nova versão do regulamento de Pessoal, trazendo situações que amedrontam os trabalhadores”, ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, Daniel de Oliveira. “Repudiamos veementemente estas ‘inovações’ e estamos na trincheira contra qualquer arbitrariedade que possa ocorrer com os funcionários do banco”. 

O sindicato ressalta que, no acordo coletivo em vigor, está garantida a estabilidade dos empregados, cuja demissão só poderá ocorrer após processo administrativo, o qual tem que respeitar o amplo direito de defesa, em que se configure culpa do empregado.  

“O sindicato verificará junto ao seu departamento jurídico se estas ‘novidades’ do novo regulamento se coadunam com nosso acordo em vigor, pois a impressão, após uma primeira análise, é que o banco extrapolou ao editá-lo, visto que o acordo coletivo prevalece sobre normas internas, que são decididas unilateralmente”, observa a diretora da Fetec-CUT/CN Cida Sousa. 

“É importante todos os trabalhadores do BRB estarem atentos e mobilizados, pois esta ‘novidade’ do banco é uma prévia do que vem por aí em nossa próxima data-base, que ocorrerá sob a vigência desta nova e nociva lei trabalhista”, finaliza Daniel.  

Fonte: SEEB/Brasília

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