3 de Julho de 2018 às 08:40

Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST

Reforma Trabalhista

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. 

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido. 

Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada. 

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado. 

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. 

“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria. 

“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato de São Paulo e dirigente sindical pelo Banco do Brasil. 

“O sindicato é o legítimo representante do trabalhador e, por esse motivo, reivindica a permanência da homologação na entidade”, afirma Fukunaga.

Fonte: SEEB/São Paulo

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros