16 de Março de 2018 às 09:21

Fenae busca judicialmente restituir a paridade

Funcef

A paridade é um direito inegociável dos participantes e assistidos da Funcef. Desde os primeiros rumores da intenção de quebra desta conquista, a Fenae tem se posicionado contra e afirmado que buscaria a reversão da medida pela via judicial.  Há muito discurso de discordância sobre o assunto, mas o fato concreto é que toda a diretoria da Funcef, sem nenhuma exceção, assinou o TAC se comprometendo com o rompimento da paridade. 

“Não nos restou outra opção que não patrocinar as ações coletivas das Apcefs que desde o ano passado já haviam aprovado em Assembleia  a judicialização caso fosse necessário”, ressalta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. 

A assessoria jurídica da Fenae já distribuiu as ações das Apcefs, com pedidos de tutela de urgência, visando restabelecer de imediato a paridade no equacionamento do REG/REPLAN não saldado. 

“Em todas as ações, estamos aguardando as decisões nos nossos pedidos de Tutela de urgência para cessar de imediato o pagamento maior por parte dos participantes e assistidos”, esclarece Fabiana Matheus. 

O resultado desses processos não trará benefícios apenas para o Não Saldado.  Isto porque essa quebra gera um precedente, que pode vir a ser utilizado para outros planos ou em outras situações. 

Os processos têm no polo passivo a Caixa Econômica Federal e, inevitavelmente, a Funcef. Aqueles que não defenderam os direitos dos participantes e assistidos quando deveriam, certamente alegarão que as ações darão prejuízo à fundação. 

É o discurso que resta para esconder que estão tentando usar a Funcef como escudo para defender a Caixa. As ações não têm como objeto nenhum aumento de custo para a fundação, apenas e tão somente acarretará para a patrocinadora a responsabilidade de respeitar a paridade, inclusive restituindo aos participantes e assistidos eventuais descontos com base no atual plano com quebra de paridade. 

As Apcefs têm legitimidade para representar apenas e tão somente as pessoas que são suas associadas e, consequentemente, estão relacionadas nas listas que foram anexadas com a petição inicial. A legislação define que assim seja. Então, em um primeiro momento apenas os associados das Apcefs serão amparados por liminares obtidas em cada estado. 

Para facilitar o acesso das pessoas as informações, a Fenae colocará nos próximos dias em seu site um espaço, onde será possível acompanhar o andamento de cada uma dessas e outras ações coletivas.

Fonte: Fenae

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