6 de Fevereiro de 2018 às 08:52

Fenae obtém mais uma liminar de tutela de urgência em ação tributária

Ações tributárias

A Fenae, em ação proposta para a Apcef/MG, obteve liminar de tutela de urgência na ação tributária que busca a declaração de isenção de Imposto de Renda sobre as contribuições destinadas ao pagamento do equacionamento do deficit da Funcef, assim como afastar o limite de 12% de dedução no ajuste anual.

O juiz determinou que o IR retido não seja remetido aos cofres da União, mas depositado em uma conta judicial. Essa medida terá o efeito de agilizar a devolução do imposto quando do trânsito em julgado da ação.

A decisão soma-se a mais duas liminares e uma sentença obtidas em janeiro pela LBS Advogados, Assessoria Jurídica da Fenae.

Ações tributárias

Seguem sob análise da Justiça as ações coletivas promovidas por 26 Apcefs, com apoio da Fenae, para assegurar a dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda - com a restituição do imposto já recolhido - e a extinção do limite de 12% de dedução. Apenas a Apcef/RS decidiu não recorrer ao Judiciário nos moldes da Federação.

“Essa medida visa diminuir o prejuízo dos associados, já que o equacionamento tem impactado na remuneração líquida dos participantes e nos benefícios dos assistidos da Funcef. O governo quer proibir a dedução das contribuições extras no IRPF”, ressalta Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.

A ação ingressada pelas Apcefs, com apoio da Fenae, foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 - COSIT, emitida no início de julho do ano passado ela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IRPF, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.

“No nosso entendimento, a tributação das parcelas representará uma repetição do que já vimos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios”, diz Fabiana Matheus. Sobre o limite de 12% de dedução, ela acrescenta: “Como não concordamos com a posição administrativa da Receita Federal, não restou alternativa que não fosse uma ação judicial. Agora é esperar os resultados”.

Fonte: Fenae

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