4 de Fevereiro de 2014 às 12:00

Ação de restituição do IR cobrada indevidamente sobre licença prêmio da APIP está na União Federal para cálculos

CAIXA

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, conseguiu através do departamento jurídico – Pereira & Cantero Advogados Associados – na 2ª Vara, Processo 0001452-39.1998.4.03.6000, a legitimidade e o reconhecimento da devolução do imposto de renda sobre férias , licença prêmio, e APIP dos funcionários da Caixa Econômica Federal.

Pela decisão proferida pela Justiça Federal foi reconhecido que as referidas verbas possuem natureza indenizatória, motivo pelo que não poderiam sofrer incidência do Imposto de Renda que tributa exclusiva parcelas de natureza salarial.

Com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito dos economiários-substituídos a fase seguinte é de apuração da quantia a ser restituída. Por tal motivo foi oficiada a CEF para que fornecesse nos autos os recibos de pagamento dos economiários para realização dos cálculos. O jurídico do sindicato acompanhará a execução e procederá a conferência dos valores calculados. O pagamento deverá ser feito através de precatório, tendo em vista que a referida demanda é promovida em face da União Federal.

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