31 de Outubro de 2019 às 11:21

Reforma da Previdência: Como ficam as novas regras para os bancários?

Aposentadoria

O Senado aprovou no dia 22 de outubro o texto base da Reforma da Previdência. O texto proposto pelo Governo Bolsonaro consolidou a retirada de direitos fundamentais de mais de 100 milhões de trabalhadores incluindo a categoria bancária.

O próximo passo é a promulgação do texto pelo Congresso e depois alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.

Veja como eram e como vão ficar as regras para aposentadoria e pensão para os bancários:

Regras para requerer o benefício:

1)   Aposentadoria por tempo de contribuição:

Como era:

Na aposentadoria por tempo de contribuição não precisava de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, que era de 35 anos para homens e 30 para mulheres, já podia se aposentar.

Cálculo: Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Fator previdenciário: quanto mais novo era a pessoa, menor seria o valor do benefício

Como ficou:

Não existe mais esse modelo de aposentadoria. Todos os que não se aposentaram ainda precisarão ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria. Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria. Os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS terão regras de transição.

 

2)   Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos 86/96

Como era:

Combinação da aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma regra adicional que retira o fator previdenciário.

Os homens precisavam de 35 anos de contribuição e atingir 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias). O requisito dos pontos aumentava um ponto a cada ano.

As mulheres precisavam de 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos, que também aumentava um ponto a cada ano.

O cálculo do benefício era calculado pela média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem fator previdenciário.

Como ficou:

Após a reforma da previdência, os pontos viraram uma regra de transição. Agora a regra chamada 86/96 tornará mais difícil o acesso ao benefício integral. Essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens e o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for o seu tempo de contribuição.

 

3) Aposentadoria por idade

Como era:

Antes os homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e as mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como ficou:

Agora, para se aposentar as mulheres precisarão comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade e 65 anos de idade no caso dos homens. Os homens que se inscreverem na Previdência após a publicação da reforma terão de comprovar no mínimo 20 anos.

Para receber 100% da média de salário de benefício, os trabalhadores precisam comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. E no caso de contribuírem além dos 35 e 40 anos, os trabalhadores poderão receber mais do que 100% da média.

 

4) Regra de cálculo de benefício

Como era:

O valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, com reajuste feito pela inflação.

Como ficou:

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

No caso das mulheres, por exemplo, com 15 anos de contribuição, elas terão direito a receber 60% da aposentadoria. A cada ano a mais no mercado, contribuindo com a Previdência, elas ganharão um bônus de 2% sobre o valor do benefício, de modo que 100% da aposentadoria só será pago a quem completar 40 anos de contribuição. A mesma lógica é aplicada aos homens, mas a contagem dos 2% começa a partir de 20 anos de contribuição.

 

5) Alíquotas de Contribuição

Como era:

Três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).

Como ficou:

Entre 7,5% (para quem ganha até 1 salário mínimo) e 11,68% (entre R$ 3 mil e R$ 5.939,45)

 

6) Aposentadoria por invalidez

Como era:

A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.

Como ficou:

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

 

7) Pensão por morte

Como era:

O pensionista poderia receber 100% do benefício que o segurado recebia ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.

Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto e o valor da pensão não poderia ser inferior ao salário mínimo.

Como ficou:

A Reforma diminuiu o valor da pensão. O benefício será de 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100% para cinco dependentes. O texto garante o piso de um salário mínimo em qualquer situação. Para quem já recebe a pensão o valor não será alterado.

 

8) Limite de acumulação de benefícios

Como era:

Não há limite para acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios.

Como ficou:

A Reforma estabeleceu limite para a acumulação, que hoje não existe. O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Fonte: Fenae

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