27 de Julho de 2023 às 13:00

Bradesco terá que pagar indenização por danos morais após assalto com mortes

Segurança bancária

A juíza Urbanete de Angiolis Silva condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, em razão de um assalto em uma agência do banco, que resultou em duas mortes e uma pessoa gravemente ferida. O caso ocorreu em 2021, em Vitória do Mearim, no Maranhão.

A decisão é resultado de uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no dia 21 de julho.

De acordo com as investigações policiais, em 25 de agosto de 2021, quatro homens armados tentaram assaltar a agência do Bradesco. Eles chegaram ao local logo após a saída de um carro-forte, que foi abastecer a unidade, e anunciaram o roubo. Nesse momento, houve troca de tiros com os seguranças.

A ocorrência resultou na morte dos vigilantes Késsio Carlos e Edson Nascimento. Uma jovem, que estava do lado de fora da agência, foi atingida com um tiro na cabeça e ficou gravemente ferida. Com o tiroteio, os criminosos fugiram levando a arma de um dos vigilantes.

Na época, o Bradesco alegou que não teria o dever de garantir a segurança pública. Contudo, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço bancário.

Destaco que as duas mortes decorrentes do assalto frustrado se deram dentro da agência bancária, lotada de clientes que, atônitos e em desespero, presenciaram um intenso tiroteio e viram duas pessoas agonizando até o último suspiro de vida, no interior de um estabelecimento de crédito que não oferecia a menor segurança a seus frequentadores, que sequer possuía porta giratória com a função de detectar metais ou mesmo adotou as mais elementares normas de prevenção a roubos”, diz trecho em destaque na decisão.

A juíza Urbanete de Angiolis Silva ressalta ainda que “a agência bancária tem o dever de manter a segurança e integridade de todos aqueles que adentrarem em seus estabelecimentos e para todos que utilizam os serviços”.

O banco foi condenado a pagar R$ 800 mil pelos danos morais coletivos causados aos consumidores e o valor será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC), com incidência de juros e correção monetária a partir da publicação da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros