1 de Outubro de 2013 às 14:43

Justiça nega interdito proibitório ao Banco Itaú

PETRÓPOLIS

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho em Petrópolis negou no dia 26 de setembro pedido de liminar de interdito proibitório para o Banco Itaú, em razão da greve nacional dos bancários.

O juiz afirma na decisão não vislumbrar motivo para se justificar a concessão do pedido de liminar.

Diz o texto: " Os documentos que acompanharam a exordial são fotografias das fachadas das agências do autor, onde se verifica exclusivamente a afixação de cartazes do movimento paredista e, em uma delas, a presença de duas pessoas na sua porta, sem qualquer sinal de tumulto, perturbação da ordem ou impedimento do acesso.

Nem mesmo é possível concluir que aquelas pessoas são integrantes do sindicato réu ou estejam ali para realizar piquetes. E ainda que estivessem, não estariam mais do que exercendo seu direito constitucional de opinião e convencimento dos demais trabalhadores da empresa. Direito ao qual não pode o autor se opor com simples e vagas alegações de perturbação da sua posse sobre agências ou de acesso ao público geral."

"A Ação de Interdito Proibitório é tipicamente de caráter possessório e nada tem a ver com direito de greve, onde jamais discute-se acerca do direito de propriedade do empregador. Ao invés de negociar com os bancários e apresentar uma proposta digna, ficam usando destes artifícios para coagir os trabalhadores, portanto a greve continua", comentou o presidente do Sindicato dos Bancários Petrópolis, Luiz Claudio Rocha.

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