20 de Agosto de 2013 às 09:08

SEEB-CGMS e Sinergia-MS se reúnem com o Deputado Fábio Trad para debater sobre o PL 4330

DEPUTADO É CONTRA O PL 4330

Andréia Cercarioli

Diretores do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região e o presidente do Sinergia-MS (Sindicato dos Eletricitários), Elvio Marcos Vargas estiveram reunidos ontem (19) o Deputado Federal Fábio Fabio Trad (PMDB) – que é membro do CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) – para debater sobre o Projeto de Lei 4330/2004 e o substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a terceirização e ameaça os empregos e direitos dos trabalhadores.

Para a presidenta do SEEB-CGMS, Iaci Azamor Torres “com a locação de mão-de-obra, contratações de serviços terceirizados e até mesmo quarteirizados prejudicará toda a classe trabalhadora e principalmente a classe dos bancários, que se aprovado o PL 4330/2004 reduzirá a efetivação, causando demissões e contratações com salários menores e pessoas sem qualificação para atender a população”. Iaci ainda enfatiza que “hoje já existe vários lugares que não são adequados para realizar as transações financeiras, como por exemplo casas lotéricas, bancos em lojas, pagamentos de contas em bancas de jornais entre outros e que não oferecem nenhuma segurança para os clientes bancários”.

No dia 14 de agosto, com o Congresso Nacional tomado por milhares de trabalhadores da CUT, entre os quais mais de 500 bancários, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados adiou para o dia 3 de setembro a votação do PL 4330, que regulariza a terceirização e permite a precarização das relações de trabalho no Brasil.

Durante a reunião, o Deputado Fábio Trad disse que votará contra o PL 4330, pois se  aprovado “precarizará ainda mais as relações trabalhistas e permitirá a contratação de terceirizados em todas as atividades, inclusive na fim, a principal da empresa, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto e fragilizará a organização e a representação sindical”.

O texto também praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços não precisará quitar obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.

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