Assédio no ambiente de trabalho é crime, denuncie!

Assédio no ambiente de trabalho é crime, denuncie!

Para auxiliar e amparar as vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região disponibiliza um formulário para denúncias. 

Em resposta à luta da categoria bancária nas mobilizações da Campanha Nacional Unificada de 2010, bancários e bancárias contam com mais este recurso de combate ao assédio.

Na Campanha Nacional Unificada de 2015, os bancos reconheceram que a pressão no trabalho causada por metas abusivas pode causar adoecimento dos trabalhadores e a CCT da categoria passou a contar com uma cláusula, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho nas agências.

Em 2022, a categoria conquistou uma nova cláusula sobre assédio sexual que repudia esta prática nos bancos e prevê a divulgação de comunicados internos aos gestores e demais empregados sobre a prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. 

Para denunciar, o primeiro passo é identificar se você passou por alguma situação que se caracteriza como assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. Por isso, apresentamos aqui informações que possibilitam essa identificação.

Caracterização do assédio

O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, de acordo com o Manual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ocorre quando são identificados os seguintes comportamentos:

  • perseguição ou submissão da vítima a pequenos ataques repetidos;
  • se expressa por diversas atitudes do assediador, não necessariamente ilícitas, concretizadas de várias maneiras (gestos, palavras, atitudes, omissões);
  • prática repetida, sistemática;
  • criação de uma relação assimétrica de dominante e dominado psicologicamente;
  • utilização de recurso e meios insidiosos, sutis, que visam diminuir a capacidade de defesa do assediado;
  • pode ter motivações variadas por parte do assediador;
  • destruição da identidade da vítima, violação da dignidade pessoal, profissional, e, sobretudo, da integridade psicofísica do assediado;
  • danos à saúde mental do assediado;
  • coloca em perigo a manutenção do emprego da vítima;
  • degrada seu ambiente de trabalho.

Quanto ao assédio sexual, existem duas formas mais comuns:

  • o assédio sexual por intimidação caracterizado por incitações sexuais com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil de intimidação ou abuso no trabalho e;
  • o assédio sexual por chantagem que consiste em exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego.

Para ocorrer a tipificação do assédio sexual não é necessária a repetição nem a sistematização da conduta, basta um único ato de assédio sexual. O assediador deve estar em mesmo nível hierárquico ou superior ao da vítima, além de a conduta do assediador ser indesejada pela vítima.

Está passando por uma situação que se identifica como assédio moral/sexual?

Preencha o formulário disponibilizado pelo sindicato. Esse canal garante que o trabalhador possa denunciar, com segurança e anonimato, irregularidades e abusos no ambiente de trabalho.

As denúncias podem ser realizadas por bancárias e bancários que se percebam alvo de assédio ou discriminação.

Combater as diversas formas de opressão aos trabalhadores é parte fundamental da luta sindical e o SEEBCG-MS tem esta missão como uma de suas preocupações centrais.

Por: Comunicação SEEBCG-MS com informações do MPT

 

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