3 de Dezembro de 2008 às 12:30
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Em audiência no último dia 17 de novembro, processo 0861-2008-003-14-00-6 o Juiz Afrânio Viana Gonçalves, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, determinou a reintegração de uma bancária portadora de doença ocupacional, (LER/Dort), funcionária do banco a mais de 15 anos e demitida injustamente pelo Bradesco agência Prime, da Avenida Carlos Gomes, no dia 24 de julho de 2008.
Após a demissão, a bancária procurou o Sindicato dos bancários de Rondônia (Seeb RO), relatando o ocorrido, o que deixou a diretoria surpresa com a demissão da funcionária, visto que ela já havia sido afastada de suas funções pelo INSS, inclusive com emissão de C.A.T (Comunicação de Acidente de Trabalho), e com beneficio (B-91).
Imediatamente a diretoria entrou em contato com o R.H do Bradesco para que o banco anulasse a demissão, por entender que tratava-se de um ato ilegal, o que não foi aceito pelo banco.
Com a negativa do Bradesco em anular a demissão, o Sindicato dos bancários de Rondônia (Seeb-RO), ingressou com ação judicial através de sua assessoria jurídica, Escritório Fonseca Assis e Reis, advogado, Vinicius de Assis, que conseguiu na justiça do trabalho, além da reintegração da empregada no emprego, retroativo a 24/07/08, o Juiz condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de (R$ 50. mil), pagamento de salários vencidos mais reflexos.
Na sentença o Magistrado relata “nota-se, ainda o descaso com que o Bradesco trata das normas de segurança e prevenção de acidente de trabalho, pois, também segundo sua preposta, f.115, o banco não se responsabiliza por eventual doença ocupacional, em virtude de que desde a admissão distribui aos funcionários cartilhas ensinando como prevenir acidentes e doenças, incluindo exercícios de mãos, ombros, pernas etc. Ou seja, na sua busca desenfreada por lucro, em relação ao dever de seguridade para com seus funcionários, sobretudo em razão do manifesto risco à saúde de quem trabalha com digitação, normalmente os bancários, o Bradesco limita-se a distribuir cartilhas que ensinam técnicas de prevenção, ao invés de, pelo menos, conceder intervalo mínimo intrajornada, ou mesmo disponibilizar a seus trabalhadores exercícios de ginástica laboral, em cumprimento à norma prevista no art. 157 da C.L.T”.
Já a outra reintegração aconteceu em Ji-Paraná, de um bancário que foi demitido de forma arbitraria pelo banco no dia 07 de abril de 2006, com mais de 15 anos de empresa, e mesmo tendo sido atestado pelo próprio médico do trabalho do Bradesco que o mesmo era portador de LER/Dort, o banco insistiu na demissão do empregado. O Seeb-RO encaminhou o bancário para o INSS, onde a pericia daquele Instituto reconheceu a LER/Dort, e concedeu o beneficio Acidentário (B-91), em seguida ingressou com ação judicial na justiça do trabalho, através do Escritório Fonseca Assis e Reis, Advogado Raul Fonseca.
O processo 00551.2006.091.14.00-2, tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, onde a juíza, Jaqueline Maria Menta, determinou a reintegração ao quadro de funcionários do banco e com cargo compatível com a sua condição, e condenando o banco ainda a pagar os salários vencidos e vincendos e demais consectários legais, tais como férias, 13º salário, FGTS, gratificações, adicionais, em fim toda e qualquer verba de natureza salarial que o reclamante vinha recebendo de forma habitual, condenou ainda, o Bradesco a pagar indenização por danos morais decorrentes da injusta e ilegal demissão em valor correspondente na maior remuneração percebida por cada no de trabalho.
Para a Secretária de Imprensa do Seeb-RO, Glaucia Manganaro “o trabalho não pode ser uma máquina de moer gente, pois é uma total falta de respeito ao ser humano que se dedicou uma vida na empresa e após ser acometido de uma doença tão grave como é a LER/Dort, por total falta de prevenção do banco, eles descartam o empregado como se fossem um insumo descartável, essas últimas duas reintegrações e com reconhecimento de danos morais pela justiça do trabalho, configuram uma importante vitória para a categoria deste sistema mais perverso que é o sistema financeiro, que visam o lucro a qualquer custo, sem se importar com a saúde do trabalhador”.
Seeb-RO