28 de Outubro de 2020 às 13:40
Direito
Os bancários demitidos do Bradesco devem ficar atentos para não perderem o direito à extensão do plano de saúde, por seis meses a mais do que manda a CCT (clique aqui e confira a Cláusula 42 da CCT 2020-2022 sobre o assunto), chamada pelo banco de "Benefício Adicional no Desligamento". O banco não está concedendo a extensão para trabalhadores que não compareceram na data agendada para o exame demissional ou para aqueles que não assinarem a carta de demissão. Ou seja, para se assegurar que fará jus à extensão o bancário deve cumprir a risca todo o rito demissional.
De acordo com comunicado enviado pelo Bradesco, fica excluído do "Benefício Adicional de Desligamento" o bancário que “deixar de cumprir os processos e protocolos de desligamento informados em comunicado do Banco Bradesco e empresas ligadas”; que “deixar de proceder a devolução do equipamentos do Banco Bradesco ou das empresas ligadas (ex: notebook, desktop, celular, tablet), no local e data definidos em comunicado do Banco Bradesco e empresas ligadas”; ou que “violar norma interna do Bradesco, mesmo que após o comunicado de desligamento, constatada a qualquer tempo, a exemplo de incidentes de segurança da informação, sem exclusão de qualquer outra”.
O bancário, tendo feito ou não o exame demissional, precisa fazer a homologação da sua demissão no Sindicato e garantir seus direitos. Dessa forma, será feita ainda a análise dos casos, individualmente.
Para entrar em contato com o sindicato, o bancário poderá enviar a solicitação diretamente pelo e-mail secgeral@sindicario.com.br ou para algum dirigente sindical.
Com informações do SEEB/São Paulo
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-cuidado-para-nao-perder-a-extensao-do-plano-de-saude/