26 de Junho de 2017 às 10:08

Bradesco de Rondônia é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais

Indenização

Em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Bradesco foi condenado a não revogar mais as políticas de Recursos Humanos do HSBC e, com isso, - garantir a continuidade dos seguros obrigatórios aos ex-funcionários do banco que foi adquirido, em junho do ano passado, pelo Bradesco.

Portanto, permanece vigente a apólice de seguro do HSBC a estes trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por cada trabalhador lesado, valor este a ser revertido à entidade publica ou particular sem fins lucrativos a ser indicada pelo Sindicato.

Na sentença do dia 16 de Junho de 2017, da Juíza do Trabalho Substituta Carolina da Silva Carrilho Rosa, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o banco também é condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Entenda

Quando o Bradesco adquiriu o HSBC no Brasil, os ex-funcionários começaram a perder a garantia de política de RH do banco inglês, pois o Bradesco imediatamente apresentou um Comunicado de Ciência de Revogação, e em seguida impôs, de forma unilateral, sem nenhum esclarecimento ou diálogo, que os ex-funcionários que estavam sendo absorvidos pelo quadro funcional do banco sucessor aderissem às suas políticas de RH e à sua Apólice de Seguro de Pessoa Coletiva.

Ocorre que da forma como foi elaborada e apresentada aos trabalhadores (para dar cumprimento à obrigação de seguro obrigatório prevista na Convenção Coletiva da categoria), é como se a relação entre empregado e empregador se iniciasse a contar do momento da transição, ignorando doenças pré-existentes ou quaisquer outras situações prévias decorrentes da relação de trabalho existente entre os bancários e o HSBC no país.

Com isso o Bradesco ignora completamente todas as situações sofridas pelos trabalhadores, que eventualmente resultaram em reduções de capacidade laborativa ou mesmo acometimento de doenças ocupacionais no tempo em que trabalharam no HSBC.

"Portanto, a luz dos princípios da despersonalização da figura do empregador e da continuidade da prestação de serviços, quando se opera o fenômeno da sucessão trabalhista, os contratos de trabalho firmados permanecem incólumes, devendo o sucessor garantir todas as vantagens anteriormente concedidas pelo sucedido, não podendo, portanto, haver supressão de direitos anteriormente já incorporados do trabalhador, sob pena de ofensa ao principio da inalterabilidade contratual...", menciona a magistrada em sua sentença.

O entendimento da justiça também conclui que houve uma imposição indevida do Bradesco para que seus empregados renunciassem os direitos previstos em regulamento do HSBC.

"Caberia ao sucessor, nos moldes do quanto previstos na Sumula 51 do TST, possibilitar ao empregado a escolha por um dos dois regulamentos, o que não ocorreu no presente caso".

A ação coletiva foi conduzida pelos advogados do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Fonte: SEEB/Rondônia

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