10 de Novembro de 2020 às 08:35

Bradesco demite funcionária grávida e se nega a voltar atrás

Desrespeito

O Bradesco vem promovendo uma onda de demissões em todo o país nas últimas semanas, que já tirou o emprego de mais de 850 pais e mães de família, confirmando a quebra do compromisso feito pelos bancos privados ao movimento sindical de não demitir enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus.

Já são 21 pessoas que perderam o emprego no Bradesco de setembro até agora em Rondônia, na última semana, (dia 5), o banco demitiu mais um empregado, desta vez em Vilhena.

E um dos exemplos mais chocantes da completa ausência de consideração e respeito com o ser humano – por parte do banco – é o de uma funcionária que foi demitida no dia 22 de outubro, mesmo estando grávida e ter mais de 12 anos ininterruptos de serviços prestados ao Bradesco do município de Ariquemes.

Desde que tomou conhecimento desta barbaridade cometida com uma trabalhadora gestante, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) tem buscado a revogação do ato demissional junto à administração da própria agência. O Bradesco, no entanto, se mantém resistente e parece estar decidido a manter não apenas essa absurda e imoral demissão, mas todas as demais feitas até o momento e outras que poderão vir a acontecer.  O Sindicato, então, está entrando em contato com o Departamento de Recursos Humanos do banco para tentar a revogação pela via administrativa.

O presidente José Pinheiro reforça a orientação aos trabalhadores demitidos, para que procurem o sindicato de sua base em posse de exames e laudos médicos que confirmem doenças ocupacionais (como LER/DORT), gravidez ou qualquer documento que comprove que o trabalhador não pode ser demitido, a exemplo daqueles que possuem alguma estabilidade no emprego.

“O sindicato insiste na tentativa de diálogo, tentando a revogação dessas demissões por via administrativa, pela diplomacia, mas caso o banco se mantenha irredutível em extinguir o emprego de tantos pais e mães de família, teremos que, novamente, levar esses casos à Justiça do Trabalho”, menciona José Pinheiro.

Fonte: SEEB/Rondônia

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