13 de Maio de 2017 às 16:54
CCT
Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação
Uma das conquistas da categoria bancária é a cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, que proíbe a cobrança de metas por mensagem no telefone particular do empregado e também a exposição de ranking com resultados individuais.
No entanto, o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região tem recebido denúncias de bancários do Bradesco relatando tais práticas por parte dos gerentes. Além de cobrar o cumprimento das metas, os gestores estão enviando mensagens com o ranqueamento dos empregados.
O sindicato já relatou tal atitude à direção regional do banco e, caso os gerentes ainda insistam em descumprir esta cláusula, a entidade vai acionar judicialmente o Bradesco.
A diretoria do sindicato classifica o ranqueamento e a cobrança de metas por mensagens como prática de assédio moral, além disso, considera lamentável a atitude do Bradesco em descumprir um acordo específico da categoria. Os bancários que estiverem recebendo mensagens com cobrança de metas e o ranqueamento podem denunciar ao sindicato, através do telefone (67) 3312-6100, ou procurar um dos membros da diretoria.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS 2016/2018
CLÁUSULA 37ª - MONITORAMENTO DE RESULTADOS
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo Único
É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-descumpre-cct-em-campo-grande-e-cobra-metas-por-mensagens/