25 de Fevereiro de 2019 às 08:57

Bradesco é condenado a pagar diferença de PLR para incorporados do HSBC

Ação

O Bradesco foi condenado a pagar a diferença de valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para todos os bancários de Curitiba e região que foram incorporados do HSBC e receberam metade do valor da PLR em 2016.

À época da incorporação, o Bradesco repassou aos bancários oriundos do HSBC somente 50% do valor pago aos demais funcionários do banco alegando que a incorporação foi feita no dia 01 de julho e, por esse motivo, os incorporados teriam direito ao valor referente somente ao segundo semestre.

Conforme decisão da Juíza Suely Filippetto, titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a regra da CCT define que o direito de PLR é referente ao período do exercício de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2016.  “O pagamento proporcional diz respeito ao tempo de vigência do contrato laboral e não ao período em que vigente, de forma a fragmentar o lucro. O pagamento é proporcional, mas a base de incidência é o lucro auferido em todo o exercício”, escreveu na sentença.

A ação contempla todos os funcionários oriundos do HSBC, sindicalizados ou não, de Curitiba e região metropolitana, base territorial do Sindicato dos Bancários que pleiteou a ação, que receberam PLR referente ao exercício de 2016, mesmo os que atualmente não têm contrato de trabalho vigente com o Bradesco.

A advogada Jane Salvador de B. Gizzi, que atuou junto ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e região na assessoria jurídica da ação, destaca que a Justiça do Trabalho entendeu que em razão da sucessão e transferência de contratos de trabalho dos empregados ao banco Bradesco, este assumiu as obrigações decorrentes desses contratos. “Mesmo o HSBC tendo tido prejuízo antes de ser vendido, o fato é que seus empregados foram transferidos ao Bradesco, passando a ser empregados do banco. Como o lucro líquido é apurado ao longo de todo o exercício de 2016 (ou seja, até 31.12.2016) e, como ao final desse período o Bradesco teve lucro (e a sucessão já tinha acontecido), o Bradesco tem a obrigação de pagar a mesma PLR para todos”, afirmou.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região atuou em diversas frentes para a defesa do emprego e dos direitos adquiridos dos funcionários do HSBC desde que foi anunciada a venda do banco e a via judicial é uma delas.  “Bastava o banco ter cumprido o acordo e a lei. Mas o Bradesco é um banco de difícil diálogo. Então, para garantir menos perdas aos bancários do extinto HSBC, o Sindicato de Curitiba buscou os meios jurídicos. Obviamente que o banco deve recorrer dessa decisão, demonstrando mais uma vez seu desrespeito e descaso com os trabalhadores”, esclarece Cristiane Zacarias, representante do Paraná na COE Bradesco.

A dirigente explica que antes da finalização da fusão, o movimento sindical promoveu diversas ações: “Fizemos contato com o banco, paralisação, audiência pública na assembleia legislativa, reunião na Prefeitura de Curitiba, o sindicato contatou a Associação Comercial, esteve em Brasília denunciando para os parlamentares, ato em frente ao Banco Central, reunião, entrou no processo de avaliação da fusão no Cade, lutas no meio político para defender os empregos. A gente tentou de toda a maneira, toda possibilidade de apoio e ajuda, para fazer a defesa dos direitos e dos empregos desses bancários. Muitos casos que a gente não consegue avançar e conversar com o banco, a gente ajuizou ações para garantir o que está na lei”, relembra Cristiane.

Regra da PLR de 2016

Naquele ano, todos os funcionários do Bradesco receberam PLR equivalente a 2,2 salários (salário + verbas salariais fixas) até o teto de R$ 25.769,88, menos os que vieram incorporados do HSBC, que receberam somente 50% do valor devido.

A CCT também estabeleceu o pagamento de uma parcela adicional da PLR equivalente a 2,2% do lucro líquido do Bradesco naquele ano distribuídos linearmente entre os trabalhadores, respeitando um teto de R$ 4.367,07, e novamente os bancários oriundos do HSBC receberam metade do valor pago aos demais funcionários.

Fonte: Fetec/PR

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