20 de Março de 2018 às 09:29
Indenização
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 1.110.592,05 em ação trabalhista movida por bancário que cobrou o pagamento de horas extras, horas de intervalo intrajornada e indenização pelas despesas decorrentes do uso de veículo particular no desempenho das suas atribuições.
A ação foi movida pelo Escritório Alencar Maehler e Bordin Advogados Associados que atua na Assessoria Jurídica Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT). O processo teve como relatora a Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Emanuele Pessatti Siqueira Rocha.
Segundo o advogado, Eduardo Alencar, o valor expressivo da condenação foi devido a ação coletiva do sindicato que ampliou o prazo para os bancários reclamar os direitos de horas extras de 5 pra quase 10 anos. Neste, caso especificamente, foram deferidas as horas extras desde 2008 até 2018.
“Essa vitória, mostra a importância da nossa ação judicial na luta em defesa dos direitos da categoria razão pela qual tem sido o elo que fortalece e garante os direitos individuais e coletivas da classe bancária”, afirma o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa.
Para o secretário de patrimônio e orçamento do Seeb/MT e funcionário do Bradesco, José Maria Guerra, com essa decisão a Justiça do Trabalho confirmou a irresponsabilidade do banco com o trabalhador. “O Bradesco precisa ter mais responsabilidade social, pois é o segundo maior banco privado do país, não pode aumentar cada vez mais os lucros explorando os clientes e seus funcionários”, critica o dirigente do Sindicato.
A Sentença é de primeira instância e o Banco ainda pode recorrer.
Fonte: SEEB/Mato Grosso
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-1-milhao-em-acao-trabalhista/