26 de Março de 2018 às 09:14
Direito
O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho/23ª Região (TRT-23) a pagar indenização por danos morais à bancária, aposentada por invalidez, em Mato Grosso. Além da indenização por danos morais a justiça ainda determinou a manutenção do plano de saúde.
O TRT/23 se baseou na afirmativa da juíza da 9º Vara do Trabalho de Cuiabá, Ana Maria Accioly. A Juíza considerou que "o desrespeito às normas que protegem a saúde do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão".
“Sempre vamos comemorar uma decisão da justiça, que restabelece um direito dos bancários”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Clodoaldo Barbosa, ressaltando que o sindicato de está atento à defesa dos direitos da categoria.
Para o secretário de assuntos jurídicos do SEEB/MT e funcionário do BB, Marcílio Silva de Lima, essa vitória prova do quanto é importante os trabalhadores estarem sindicalizados, mesmo aposentados, pois é o Sindicato que sempre vai lutar para fazer valer os seus direitos”, observa.
O processo foi movido pelo escritório AMB Advogados Associados (Alencar, Maehler e Bordin Advogados Associados), que presta assessoria jurídica para o SEEB/MT.
Fonte: SEEB/Mato Grosso
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-e-obrigado-a-manter-plano-de-saude-a-bancaria-aposentada-por-invalidez/