25 de Novembro de 2008 às 11:53
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São Paulo – A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato foi considerada abusiva pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão vale para todo território nacional e foi proferida mediante ação do Ministério Público do Estado.
O Bradesco foi condenado a suspender a cobrança, além de ter que efetuar o desconto proporcional de juros e encargos futuros, caso o cliente decida fazer a antecipação do contrato. A pena para o caso de descumprimento é multa de três mil para cada contrato.
O banco alegou que a cobrança tem respaldo normativo do Banco Central, mas os desembargadores não aceitaram o argumento do Bradesco e confirmaram que o valor cobrado do cliente é abusivo e injusto, pois o Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, e não compete com a norma do BC.
Segundo informação do jornal DCI, a assessoria de imprensa do Bradesco foi procurada e informou que não comentará a decisão pelo fato de ainda estar sub judice.
Carlos Fernandes, do Seeb/SP, com informações do DCI