25 de Abril de 2018 às 09:32
Desrespeito
O Sindicato dos Bancários de Curitiba acompanhou nesta terça-feira, 24 de abril, a reintegração de uma bancária do Bradesco que foi demitida após retorno de licença-maternidade, no ano de 2011. A bancária, que pediu para não ser identificada, era funcionária do banco desde 2000 e passava por um processo de promoção quando engravidou. Como teve gravidez de risco, ela passou grande parte da gestação afastada. Mesmo durante a licença para a gestação de risco, a bancária recebia ligações de sua chefia cobrando metas e venda de produtos.
Ao retornar ao banco após o nascimento da criança, ela foi demitida. A trabalhadora chegou a ouvir do gestor do Bradesco que não foi promovida e foi demitida porque engravidou.
A sentença determinou a nulidade da dispensa, a reintegração nas mesmas condições contratuais de quando foi demitida, o restabelecimento retroativo de todas as verbas salariais no período, indenização por assédio moral no valor de R$ 20 mil e, ainda, o pagamento das verbas salariais durante todo o período de afastamento do banco, enquanto demitida, como se contratada estivesse, para fins de férias, 13º, FGTS. A bancária também será ressarcida de assistência médica, auxílios refeição e alimentação e PLR do período.
O assédio moral havia sido negado na 1ª instância, mas a decisão foi reformada no TRT, considerando que a postura assediadora foi materializada na conduta dos superiores hierárquicos da bancária, "demonstra total desrespeito à condição da reclamante, que se encontrava gestante e com problemas de saúde, necessitando de repouso". O juízo considerou abuso do poder diretivo, "ultrapassando seus limites, ferindo a honra e a dignidade do trabalhador" e que isso configurou o ato ilícito do assédio moral.
Fonte: SEEB/Curitiba
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-reintegra-bancaria-demitida-apos-maternidade/