13 de Março de 2020 às 08:57

Bradesco reintegra bancário dispensado com estabilidade pré-aposentadoria

Reintegração

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso (SEEB/MT) garantiu a reintegração de um bancário do Bradesco com estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (2018-2020) da categoria.

O bancário havia adquirido o direito à estabilidade provisória prevista na CCT desde 12/09/2019, já devidamente comunicado ao Banco, por carta e cópia de documentos protocoladas na agência. Com essa documentação, o Sindicato requereu  o cancelamento da rescisão do contrato de trabalho do bancário, e o Bradesco reconheceu o erro e cancelou a rescisão,  reintegrando o bancário no trabalho.

“A estabilidade pré-aposentadoria é uma conquista da categoria bancária prevista na nossa Convenção Coletiva. O nosso Sindicato está atendo para reprimir as condutas abusivas das instituições bancárias contra os trabalhadores”, afirma o presidente do sindicato de Mato Grosso, Clodoaldo Barbosa.
 
“Para fortalecer a atuação do sindicato em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem”, completa Clodoaldo, reforçando a importância da Sindicalização. 

Estabilidade provisória pré-aposentadoria, como funciona? 

A Convenção Coletiva de Trabalho, garantida pela categoria para o período 2018/2020, manteve a estabilidade provisória pré-aposentadoria. Isto assegura aos bancários segurança no emprego quando estiverem próximos de completar os requisitos exigidos pela legislação previdenciária. (Cláusula 27, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ da CCT 2018/2020).

Fonte: Fetec-CN

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