7 de Maio de 2008 às 11:04
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Por uma decisão judicial da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, o Bradesco foi condenado a restituir a João Mandelli e seus irmãos a quantia do depósito judicial em instituição bancária realizado pelo pai dos apelantes, já falecido, em decorrência da venda de um terreno rural. O depósito foi feito no Banco da Indústria e Comércio de Santa Catarina, que não existe mais e foi comprado pelo Bradesco.
Na época, os filhos eram menores. Anos mais tarde, ao procurarem os valores depositados no extinto banco, foram informados de que o mesmo não existia mais. Os irmãos então entraram com uma ação de restituição de depósito judicial na Comarca de Urussanga contra o Bradesco.
O Tribunal de Justiça entendeu que o contrato de depósito judicial continua em vigor e que mesmo passados 52 anos do depósito, é obrigação da instituição financeira efetuar a devolução do valor, que na época era de Cr$ 2.499,20 e agora deverá ser corrigido monetariamente desde 1943 pela variação do salário mínimo até 1964 e, posteriormente, pelos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança, com acréscimo de juros moratórios a contar da citação.
Gisele Coutinho, SP Bancários, com Espaço Vital