23 de Maio de 2017 às 09:16
Bradesco
Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação
Um bancário demitido pelo Bradesco no Distrito Federal terá de ser indenizado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso do banco contra a decisão que entendeu a dispensa do trabalhador por justa causa abusiva e fixou o valor da indenização em R$ 120 mil.
O ex-funcionário foi dispensado, segundo o Bradesco, por valer-se do cargo de gerente para conceder benefícios a terceiros, aprovando operações de crédito irregulares que teriam causado prejuízos de R$ 4 milhões. Como as testemunhas e a perícia contábil confirmaram a inocência do bancário, a demissão foi convertida para dispensa imotivada.
Depois disso, o bancário ingressou com ação pedindo reparação por ter sua imagem e honra abaladas por conta da demissão, afirmando ter dificuldades para manter-se após a dispensa, já que a acusação de improbidade teria se espalhado pela cidade. Já o banco argumentou que a reversão da justa causa caracteriza boa-fé do empregador, e que o gerente foi demitido por não cumprir normas operacionais expressas.
A decisão de manter a condenação do Bradesco foi unânime e não cabe recurso por parte do banco.
Fonte: SEEB/São Paulo
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/bradesco-tera-de-indenizar-bancario-demitido-injustamente/