3 de Julho de 2007 às 10:37

Fiscalização no Bradesco comprova denúncia feita pelo movimento sindical

<I><b>Trabalhadores terceirizados realizavam serviços de bancários</b></i>

No ano passado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) denunciou o Bradesco em razão da ilicitude da terceirização de serviços bancários e precárias condições de trabalho dos empregados contratados por meio de empresas prestadoras de serviços ao banco. A fiscalização concluiu a ilegalidade do trabalho e que o Bradesco se utilizou de empresas “prestadoras de serviços” para intermediar a contratação de trabalhadores para executar atividades próprias de bancários.

Em vista do teor, da gravidade e abrangência da denúncia, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego montou uma equipe nacional de fiscalização que realizou visitas de inspeções nas cidades de Recife, Florianópolis, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre. Foi confirmado que a situação encontrada em São Paulo ocorria nos demais Estados, com a contratação das mesmas ou de outras prestadoras de serviços. Demais empresas ligadas à área de tecnologia, proces-samento de dados e guarda de valores também foram fiscalizadas.

A fiscalização foi concluída com documento contendo as infrações, levantamento de débito do FGTS e Contribuição Social do período de janeiro de 2003 a agosto de 2006 e abrangeu todos os trabalhadores que prestavam serviços ao banco no Brasil - não só os empregados que mantinham contratos de trabalho formalizados com as prestadoras de serviço, como também aqueles que estavam em situação ainda mais precária, na condição de “estagiários”, “diaristas”, ou “horistas”, contratados por empresas de trabalho temporário. Todos trabalhando nas mesmas condições nas quais se comprova a descaracterização da ter-ceirização do contrato temporário e do contrato de estágio. Entre as infrações encontradas estão: manter empregados sem registro, não anotar CTPS, não informar ao CAGED, não informar RAIS/2003, 2004 e 2005, não pagar salário (piso, HE, AN, RSR), exceder de 6 horas a jornada do bancário, prorrogar jornada além do limite de 2 horas, não conceder descanso de 11h entre jornadas, descumprir convenção coletiva, não depositar FGTS e não recolher a Contribuição Social mensal.

Bancário, caso haja alguma irregularidade no seu local de trabalho, entre em contato com o Sindicato. Faça a sua parte, denuncie.

Com informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego

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