30 de Maio de 2008 às 10:56
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A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luiz/MA, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco por conta da utilização pelo banco de bancários para o transporte de valores. O banco está sujeito a multa de R$ 10 mil para cada bancário que realizar tal tarefa.
A medida liminar tem o objetivo de “garantir o direito à vida dos 'funcionários não vigilantes do Bradesco', que quando transportam valores estão sujeitos a assaltos e, por não estarem qualificados para tanto, têm aumentado ainda mais o perigo de morte ou invalidez decorrente da violência a que estão sujeitos.” A tutela antecipada foi concedida porque, apesar de o processo ainda não estar concluído, a juíza entendeu que havia dados suficientes, em especial depoimentos e reportagens jornalísticas, que comprovavam que o Bradesco utiliza regularmente bancários não especializados para o transporte de valores, ferindo a lei.
A vitória é resultado da ação do Sindicato dos Bancários do Maranhão, que procurou a Delegacia Regional do Trabalho local para denunciar tal prática do banco. A DRT organizou mesas redondas entre trabalhadores e direção do banco, mas o Bradesco negou as acusações. A delegacia decidiu, então, encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, que apurou o caso e ingressou com ação na justiça.
“O sindicato acompanhou de perto o caso, fornecendo dados, depoimentos e notícias que comprovavam a situação de risco a que o Bradesco expõe seus funcionários”, afirma Rosário Braga, presidente em exercício do Sindicato do Maranhão e funcionária do Bradesco. “Essa vitória é de uma importância muito grande, pois há muito tempo batalhamos contra essa prática do Bradesco. Vários assaltos já ocorreram, inclusive com agressões físicas. Essa liminar vem atender essa necessidade urgente de por um fim nessa prática do banco e preservar a vida e a saúde dos bancários”, sustenta.
Contraf/CUT