9 de Julho de 2008 às 09:53
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São Paulo - Não é de hoje que os banqueiros usam e abusam do interdito proibitório para tentar impedir greves e mobilizações dos bancários, utilizando como justificativa a “ameaça de posse e ao patrimônio dos bancos”. Para isso, os bancos usam a artimanha de entrar na Justiça Civil em assunto relacionado aos impasses das relações de trabalho, já que na Justiça Trabalhista os banqueiros sofreram constantes derrotas nesta matéria.
Mas, no último dia 4 de junho, os bancários conseguiram uma vitória histórica contra o interdito. O juiz Roberto Norris, da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolheu a contestação do Sindicato dos Bancários local de que o Bradesco teria agido de má-fé “ao ajuizar em outras Varas e Juízos demandas idênticas”. O banco foi condenado a pagar uma indenização de R$50 mil, mais as custas judiciais.
Norris recorre a citação do livro “O Advogado e a Ética Profissional”, de Ruy de Azevedo Sodré. “O advogado deve atentar para o seu comportamento, o que o obriga a tornar-se particularmente escrupuloso”. A sentença chama ainda a atenção para que os advogados da empresa não se deixem levar pelas artimanhas e pelo uso de má-fé promovidos pelos banqueiros. A decisão relata ainda que “o processo judicial é comparável a um jogo, uma competição em que a habilidade é permitida, mas não a ‘trapaça’”. A decisão considerou também as artimanhas do Bradesco um “desrespeito e um atentado à dignidade da Justiça”, ao tentar a empresa “conseguir vantagem através do Poder Judiciário”.
Repetição - Não é a primeira vez que o Bradesco é declarado litigante de má-fé em ação de interdito proibitório. Em 2006, a 52ª Vara do Trabalho havia condenado o banco pelo mesmo motivo. Em nenhuma das duas decisões o banco recorreu.
André Rossi, do SP Bancários, com Contraf-CUT