19 de Março de 2018 às 09:17
Reintegração
Pela sentença do Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, além de reintegrar o bancário demitido injustamente no prazo de cinco dias, o Bradesco também foi obrigado a manter o plano de saúde empresarial, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, e pagar os salários vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados. Em caso de descumprimento da medida judicial, o Banco fica sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 5 Mil até o limite de 30 dias, a ser revertido em benefício do bancário, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas na lei processual e criminal.
Os diretores do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Rogério Lucena e Washington Luiz, e o advogado Philip Abrantes, do Escritório Marcelo Assunção & Advogados Associados, que representou o bancário Rogério Athayde na ação, estiveram presentes na reintegração.
Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, louvou a ação tempestiva da Justiça em corrigir mais uma investida criminosa do Bradesco contra seus funcionários. “Ainda bem que em meio ao caos, gerado pela retirada de direitos dos trabalhadores em favor dos banqueiros, podemos contar com a postura altiva da Justiça do Trabalho, que usa a força da lei para defender as vítimas da ganância dos banqueiros. Isso tudo, graças à iniciativa do bancário em buscar ajuda no sindicato e receber o acompanhamento do nosso competente parceiro jurídico”, concluiu.
Fonte: SEEB/PB
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/justica-manda-bradesco-reintegrar-funcionario-demitido/