29 de Abril de 2010 às 15:47

SEEB CG/MS: Bradesco deve ressarcir trabalhador

O Banco Bradesco foi condenado a pagar a um ex-empregado, que prefere não se identificar, as diferenças salariais referentes aos meses em que substituiu o gerente geral do banco, por motivo de férias. A decisão foi do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ademar de Souza Freitas.
             O ex-empregado, representado pelos advogados do Seeb CG/MS, substituiu o gerente nos anos de: 2004, 2005, 2006 e 2007, no entanto suas responsabilidades só aumentaram ao assumir a função de gerente geral, mas o salário continuou o mesmo. Ele não recebeu acréscimo em nenhum dos anos em que substituiu o seu superior.

Na explanação da sua decisão, o juiz mencionou que é pacífico na jurisprudência que o substituto tem direito a receber o mesmo salário do substituído, em caso de substituições não eventuais. O período de férias não é considerado eventual já que é previsível e repete-se anualmente. Além das diferenças salariais, o banco foi condenado a pagar, ao ex-empregado, o reflexo de tais diferenças em 13º salários, férias, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Adriana Miceli - SEEB CG/MS

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