13 de Julho de 2015 às 10:22
Recálculo das horas extras pagas aos seus funcionários nos últimos cinco anos
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região através do departamento jurídico Pereira & Cantero Advogados Associados, obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, decisão inédita em favor do Sindicato, sobre a Ação Coletiva movida contra o Banco Bradesco S/A.
A decisão judicial mantida perante o TST, beneficia os funcionários do Bradesco da de Campo Grande e das cidades de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Corguinho, Dois irmãos do Buriti, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Jaraguari, Jardim, Miranda, Nioaque, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
A instituição financeira é obrigada a proceder o recálculo das horas extras pagas aos seus funcionários nos últimos cinco anos, gerando diferenças em razão da aplicação do divisor 220 para os funcionários de 08 (oito) horas e 180 para os de 06 (seis) horas, uma vez que segundo a tese defendida na ação deveria ser de 200 para os de 08 (oito) horas e 150 (cento e cinquenta) para os de 06 (seis) horas.
“O divisor adotado pelo banco para o pagamento das horas extras não considerava o sábado como dia útil não trabalhado, e como a Convenção Coletiva o considera como tal os pagamentos que haviam sido feito o desconsiderando, deverão incluí-los nas horas extras já pagas e nas futuras caso mantida a disposição da Convenção e a decisão judicial na instância superior”, afirma um dos advogados da causa.
Foi defendida a aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva da categoria e ainda o recente entendimento adotado pela Súmula 124 do Tribunal Superior do Trabalho. “Ainda há possibilidade de recurso na instância superior, mas vamos trabalhar para tentar manter a decisão conquistada no âmbito em Mato Grosso do Sul” afirmou o advogado integrante da banca que atua em favor do Sindicato Alexandre Morais Cantero.
Link: https://sindicario.com.br/banco-bradesco/seeb-cgms-ganha-acao-coletiva-beneficiando-funcionarios-do-bradesco/