29 de Julho de 2024 às 15:16

SEEBCG-MS reverte demissão e reintegra bancária do Bradesco

Assessoria Jurídica

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região conseguiu, na Justiça, anular a demissão e reintegrar uma bancária demitida pelo Bradesco, em 8 de maio de 2024. O processo judicial foi movido pelo escritório Assunção Advocacia, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

O juiz do Trabalho, Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, considerou a dispensa inválida devido à incapacidade da bancária, que estava com atestado médico de 90 dias. Além da reintegração, a decisão também autorizou a compensação dos salários devidos no período entre a demissão e a reintegração com os valores indenizatórios recebidos pela trabalhadora na rescisão.

“A dispensa foi inválida diante da condição de incapacidade da trabalhadora. Acolhe-se o pedido de reconsideração para conceder a tutela de urgência e determinar a intimação da ré para que efetue a reintegração da autora”, consta no despacho do juiz.

O presidente interino do sindicato, Rubens Jorge Alencar, ressaltou a importância da assessoria jurídica da entidade na defesa dos direitos dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos na proteção dos trabalhadores. "A atuação da nossa assessoria jurídica é fundamental para garantir que os direitos dos bancários sejam respeitados e que injustiças como esta sejam corrigidas," afirmou. Neste mês de julho, o sindicato conseguiu reintegrar, via processo judicial, outro bancário do Bradesco demitido de forma ilegal.

 

O advogado Oclécio Assunção Júnior, do escritório Assunção Advocacia, destacou a arbitrariedade praticada pela Bradesco, que demitiu a bancária dentro do período de aviso prévio. “Foi uma grande vitória a reintegração da bancária, tendo em vista que a demissão viola claramente as normas convencionais em relação à estabilidade. Assim, ficou mais claro a sua incapacidade laborativa e o seu atestado ocupacional apresentado, garantindo o seu período de estabilidade”, disse o advogado.

Por: Comunicação do SEEBCG-MS


 

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