11 de Julho de 2025 às 13:41

Após decisão judicial, Sindicato garante reintegração de bancário do Bradesco com doença ocupacional

Justiça

Uma recente decisão da Vara do Trabalho de Coxim resultou na reintegração de um bancário ao quadro de funcionários do Banco Bradesco. A sentença reconheceu que o bancário, após 37 anos de serviço, foi dispensado enquanto acometido por doença ocupacional, garantindo seu retorno ao emprego e a manutenção de seus direitos.

A decisão é resultado de ação da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia.

Durante o processo, a realização de uma perícia médica foi um ponto crucial para o desfecho da ação, que constatou que o bancário foi diagnosticado com condições como síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada, as quais foram consideradas de origem ocupacional. 

A decisão judicial destacou a ligação entre as atividades desempenhadas pelo funcionário e o desenvolvimento das patologias, afirmando que "houve constatação na perícia médica realizada de que ele estava acometido de doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada), além de outras enfermidades"

Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho foi enfática ao determinar a anulação da dispensa e a imediata reintegração do bancário. “Assim, quando foi dispensado o reclamante estava incapacitado para o trabalho, o que acarreta a nulidade da dispensa, já que, por estar suspenso, о contrato de trabalho não podia estar rescindido”, consta na decisão.

Além da reintegração, a decisão judicial determinou o restabelecimento do plano de saúde, e o pagamento de salários e demais verbas indenizatórias (como o salário, férias e FGTS) desde a data da dispensa até a efetivação da reintegração. A decisão também previu uma indenização por danos morais.

“Este resultado representa uma vitória importante para a categoria bancária, reforçando a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais e dispensas indevidas. Ela reforça a importância da luta pela saúde e segurança no ambiente de trabalho e pela garantia dos direitos dos trabalhadores afetados por doenças ocupacionais”, disse a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.

“A demissão foi inadequada, desconsiderando a estabilidade por questões de saúde física e mental relacionadas ao trabalho. Ficou evidente o nexo causal entre as doenças e o ambiente de trabalho, que se mostrou inadequado e caracterizado por um ambiente considerado tóxico. A decisão judicial é uma grande vitória, garantindo a reintegração do bancário e a reparação por danos morais”, disse o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do sindicato.

 

"Esta vitória demonstra a importância fundamental de os bancários procurarem o sindicato. Contamos com uma assessoria jurídica especializada, pronta para auxiliar em casos semelhantes de doenças ocupacionais e dispensas irregulares, bem como em outras situações que exijam defesa dos direitos da categoria", destacou o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Vicente Cleber Aires Rodrigues.

Por: Comunicação do SEEBCG-MS


 

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