23 de Março de 2018 às 13:11

Sindicato reintegra por duas vezes bancário com 33 anos de Bradesco

Justiça

Demitido após mais de 30 anos trabalhando no Bradesco na Baixada Santista, o supervisor José Ricardo conseguiu ser novamente reintegrado, graças à persistência do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, nesta quinta-feira, (22). A justiça acatou a tese do Sindicato, que comprovava que o bancário trabalhou mais que o tempo necessário para ter a garantia de estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade é uma conquista da categoria bancária prevista no acordo coletivo. 

De acordo com a sentença, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, o funcionário tinha 32 anos e 6 meses de banco quando foi dispensado pela primeira vez, faltando apenas 1 mês para “adquirir estabilidade pré-aposentadoria integral”. Com assistência dos advogados do Sindicato, o supervisor conseguiu ser reintegrado na ocasião por meio de tutela de urgência, posteriormente confirmada por sentença de 1ª instância.

Porém, quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a decisão foi reformada porque os desembargadores entenderam “não ser caso de reintegração”. Com isso, o Bradesco demitiu novamente o empregado.

11 meses

Seguindo na defesa dos direitos do trabalhador, o Sindicato dos Bancários entrou com nova reclamação trabalhista baseado em um fato concreto: no período entre as duas decisões judiciais, o supervisor trabalhou por mais 11 meses para o Bradesco. Tempo que, segundo a nova sentença de 1ª instância, “não pode simplesmente ser apagado pela decisão do E. TRT”. 

Na soma dos períodos, o bancário “completou 33 anos e 5 meses de labor, adquirindo, de forma incontestável, o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista pela cláusula 27ª, f da CCT 2016/2018”.

Além de condenar o Bradesco a fazer a reintegração para a mesma função que o bancário exercia, a justiça determinou pagamento de indenização referente ao período que ficou fora do banco (salários, FGTS, 13º e férias). A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: SEEB/Santos

 

 

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