10 de Dezembro de 2020 às 09:41

Acordo de teletrabalho é aprovado por 93% dos bancários do BB de Campo Grande e região

Banco do Brasil

Em assembleia virtual realizada na quarta-feira, dia 9, os bancários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande - MS e Região aprovaram com 93,6% dos votos o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco pós-pandemia. 

O sindicato agradece a participação dos bancários do Banco do Brasil na deliberação deste acordo, tão importante para regulamentar o trabalho da categoria pós-pandemia.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

Clique aqui e leia a minuta do ACT de teletrabalho pós-pandemia

ACT Emergencial do BB (em vigor até final de Dezembro de 2020) 

Confira abaixo os principais pontos do acordo aprovado: 

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

  • Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
  • Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
  • Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
  • Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
  • Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
  • Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
  • Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
  • Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS (Com informações da Contraf-CUT)

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