23 de Outubro de 2018 às 08:23
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A 6ª Vara de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo corrigiu uma sentença convertendo benefício previdenciário em acidentário. A medida reconhece o assédio moral no Banco do Brasil como acidente de trabalho. As informações são do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
A ação foi movida em 2014 pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um funcionário do Banco do Brasil denunciar assédio moral por superiores para incluir seguros de empréstimos, o chamado BB Crédito Protegido – prestamistas, em operações de crédito sem informar ao cliente. Segundo o Sinait, o bancário denunciou assédio sofrido por não compactuar com as ordens dos superiores, “bem como por cancelar seguros de empréstimos feitos sem a anuência dos clientes quando estes compareciam ao PAB [Posto de Atendimento Bancário] para reclamar e solicitar o cancelamento”, como diz a nota da entidade. Também foi constatado que o bancário sofreu pressão e foi mudado de locais de trabalho várias vezes.
Após uma discussão com os superiores, que inclusive fizeram ameaças ao emprego do bancário, ele teve surto nervoso e foi afastado para tratamento da saúde mental causado pela prática constante de assédio.
“É um problema relacionado à própria gestão do banco. A prática de assédio moral, de tão corriqueira, expõe os trabalhadores a uma endemia de transtornos psicológicos, e uma multidão de bancários, quando não está afastada, faz uso de remédios controlados para tratamento de pânico, crises de ansiedade e outras enfermidades mentais. O sindicato vem sempre cobrando o fim da cobrança por metas abusivas e uma gestão mais humanitária por parte do BB”, afirmou o dirigente do Sindicato de São Paulo, Ernesto Izumi.
A nota publicada no site do Sinait ressalta que a pressão por metas abusivas é comum nos bancos, e afirma que “a questão dos adoecimentos relacionados ao assédio organizacional no Banco do Brasil está fazendo história”. A entidade lembra que a prática já levou o banco a outras condenações judiciais: na Bahia, a R$ 2 milhões; no Piaui, no valor de R$ 5 milhões; e no Distrito Federal. Em todas estas decisões, há obrigatoriedade de adoção de condutas para cessar a prática de assédio.
Fonte: SEEB/São Paulo
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/assedio-moral-no-bb-e-caracterizado-como-acidente-de-trabalho/