5 de Julho de 2018 às 11:51

Banco do Brasil descomissiona bancários ilegalmente em Curitiba

Irregularidade

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região foi informado, na terça-feira (3), que o Banco do Brasil coagiu três funcionários do CSA a migrarem de cargo de 8 horas para cargos de 6 horas com redução salarial. Todos os bancários nestes cargos encontram-se substituídos em ações do Sindicato cobrando do banco o pagamento de 7ª e 8ª horas como extra. Na manhã de quarta-feira (4), os funcionários que não concordaram com a migração foram descomissionados. 

“O Banco do Brasil está promovendo uma ilegalidade ao descomissionar bancários, praticando de forma abusiva seu poder como empregador, seja fazendo o rebaixamento funcional ou a redução de jornada com uma redução salarial, violando os direitos fundamentais do trabalhador. As alterações contratuais em prejuízo do trabalhador são ilícitas na forma do que preceitua o artigo 468 da CLT, ao estabelecer que nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade”, explicou o assessor jurídico do Sindicato Mauro Auache. 

Em negociação

Em mesa de negociação, quando na implantação do Plano de Funções de 2011, ficou garantido a permanência dos funcionários de 8 horas nos cargos até a natural ascensão destes funcionários e a eventual extinção da vaga. “Com as reestruturações, o banco tem descumprido o que foi acordado em negociação. Nestes casos, está clara a intenção do Banco do Brasil de penalizar funcionários, criando uma cascata de medo especialmente para aqueles que procuraram a Justiça para reparação de direito”, afirmou a dirigente sindical Ana Smolka. 

O Sindicato de Curitiba informa que as medidas judiciais cabíveis nestes casos já estão sendo tomadas, com o ajuizamento imediato de ações para garantir a integridade dos direitos dos bancários, inclusive discutindo indenização por dano moral, uma vez que o ato deliberado e intencional do empregador de prejudicar o trabalhador, pressionando e expondo-o, também é um ato ilegal que deve ser reparado. 

O Sindicato solicita ainda a todos os funcionários do banco que, em caso de arbitrariedades, comuniquem imediatamente a Secretaria Jurídica da entidade para que o judiciário possa ser acionado de modo a buscar o cumprimento da jornada legal de 6 horas, o retorno imediato às funções e remuneração praticados antes da alteração contratual prejudicial e verificar eventual abuso na medida tomada pelo banco. 

Fonte: SEEB/Curitiba

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