25 de Abril de 2017 às 09:14
BB
Por decisão da 1ª Turma, o Tribunal Regional do Trabalho reformou sentença de primeiro grau que manteve a dispensa da bancária do Banco do Brasil por justa causa. Proferida no processo nº 903-52.2015.5.10.0019, a deliberação entendeu que o banco não conseguiu provar, judicialmente, os critérios referentes a mau procedimento ou indisciplina apontados pelo empregador como motivação para a dispensa.
Pela decisão da Turma, também não foi observado o “Princípio da Gradação das Penas”, uma vez que o BB aplicou a penalidade máxima à funcionária sem antes buscar uma correção por meio de outras medidas disciplinares cabíveis. Da decisão cabe recurso. A ação está a cargo da LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Fonte: SEEB/Brasília
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/banco-do-brasil-e-condenado-a-reintegrar-empregada-demitida-por-justa-causa/