18 de Janeiro de 2019 às 08:29
Indenização
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região na 2ª Sessão Extraordinária decidiu, por unanimidade, condenar o Banco do Brasil à pagar indenizações por dano moral coletivo e individual, aos bancários vítimas do assalto à mão armada.
Fundamentado na teoria do risco da atividade, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) impetrou a ação coletiva, através da assessoria jurídica, AMB Advogados Associados, logo após, a agência do Banco do Brasil denominada Distrito Industrial sofrer dois assaltos. Um no dia 04/05/2015 e outro, no dia 01/04/2016, os bandidos armados invadiram a agência antes da abertura para atendimento ao público, fizeram de reféns todos os empregados.
O TRT condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ao pagamento de indenização por dano moral individual, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos empregados.
Para o secretário jurídico do SEEB/MT, Marcílio Lima, a decisão da justiça do trabalho considerou que os empregados da atividade bancária estão expostos a assaltos e sequestros, o que torna a atividade considerada de risco e atrai a responsabilidade objetiva por parte do empregador em eventos dessa natureza. “O objetivo da ação dos bandidos é o patrimônio do banco, mas as vítimas são os bancários e clientes, a ação criminosa expõe a vida dessas pessoas ao risco. Essa realidade precisa ser mudada, pois a insegurança e os riscos pelos quais os bancários vêm passando só será revertida, a partir do momento que os bancos investirem em mais segurança”, acrescenta o dirigente sindical.
Fonte: SEEB/Mato Grosso
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/banco-do-brasil-tera-que-indenizar-bancarios-vitimas-de-assalto/