14 de Junho de 2017 às 11:02

BB vai priorizar em oportunidades equivalentes os funcionários atingidos pela reestruturação na Paraíba

BB

Em Audiência realizada na 3ª Vara Regional do Trabalho da 13ª Região, no dia 9 de junho, sob a direção da juíza Rosivânia Gomes Cunha, o Banco do Brasil se comprometeu a priorizar, em oportunidades equivalentes, os empregados que tiveram suas funções extintas pela reestruturação. Referidos funcionários continuam exercendo a função de escriturário, sem perceber a gratificação pela função anteriormente exercida.

O Banco Público, representado pelos diretores Elder Alberto Almeida de Castro e Sávio Eduardo Cappellari, mais o titular da Gerência de Gestão de Pessoa de Pernambuco (Gepes Pernambuco), José Antônio, também se comprometeram a apresentar no processo a relação atual dos empregados que se encontram na situação acima descrita.

Em caso de descumprimento do compromisso assumido pelo Banco, o sindicato deverá identificar a questão específica, que será levada ao processo para discussão individual, com a presença do empregado interessado, comprometendo-se o BB a imprimir uma solução viável a cada caso concreto apresentado pela Entidade Sindical, visando a alocação do funcionário de acordo com o quadro de disponibilidade de vagas. Essa questão será dirimida administrativamente, podendo ser levada à Justiça, através de nova audiência, em caso de extrema necessidade.

Para Jurandi Pereira – secretário geral do SEEB-PB e representante dos bancários, que estava acompanhado do advogado parceiro Marcelo Assunção, na audiência – o acordo firmado com o Banco do Brasil foi altamente positivo. “Perante a Justiça, o Banco se comprometeu em assegurar a prioridade para os funcionários atingidos com a implantação do Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI). E o que chamou ainda mais a nossa atenção foi o fato de a Instituição Financeira Pública estar representada por dois membros de sua diretoria. Portanto, vamos fazer com que esse compromisso prevaleça, sob pena de recorrermos ao judiciário, em caso do não cumprimento do acordado na Audiência”, concluiu.

Fonte: SEEB/Paraíba

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