19 de Agosto de 2008 às 13:03
Compartilhe
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco Bradesco S/A por assédio moral. A prática assediante consistia de abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em ação trabalhista individual. O Bradesco recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) sob alegação de que “adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana”.
O procurador do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, responsável pela ação, cita trechos de depoimentos em que os empregados do banco contam como o gerente “gritava com os caixas” e como seu “modo agressivo” desestabilizava o andamento dos trabalhos. Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. “Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa”, alerta Silva Neto.
A ação do MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho no banco, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização e palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.
No âmbito externo, o MPT requer a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto, seis vez por dia.
O conteúdo da campanha deverá ser o esclarecimento de que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.
O procurador pede ainda a condenação do Bradesco em R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. Os valores devem ser remetidos ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). A ACP foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador e tem audiência marcada para 10 de setembro, às 8h15.
Assédio moral – A prática é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, pelo chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico. O autor tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, pessoas com doenças graves ou com deficiências.
De acordo com o site http://www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei contra o assédio moral em diferentes municípios do País. Vários já foram aprovados, como em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema e Campinas. No âmbito estadual, desde 2002, o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
MPT