30 de Junho de 2007 às 16:18

Descaso com a Cassi marca negociação com BB

Frustração. Este foi o sentimento dos representantes da Contraf-CUT e da Comissão de Empresa dos Funcionários, que se reuniram nesta quarta-feira, dia 27, com a direção do Banco do Brasil, em Brasília. A nova rodada de negociações terminou sem qualquer avanço.

 

“O BB não apresentou proposta e ainda pediu mais prazo para avaliar nossas sugestões para aperfeiçoamento e reestruturação da Cassi, o que mostra o verdadeiro descaso com que está sendo tratada a questão”, critica o diretor do SindBancários, Julio Cesar Vivian, atual representante do RS na Comissão de Empresa.

Os bancários apresentaram uma proposta para o BB com o objetivo de acabar com o impasse sobre a Cassi. Desde que o acordo fechado com o BB não foi aprovado por falta de quorum, no final do mês passado, a empresa não apresentou mais nenhuma contraproposta para o funcionalismo.

“Na negociação desta quarta, o BB voltou a comparecer sem qualquer proposta, portanto, a nossa é a única que está na mesa”, explicou Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa. Por causa disso, a terceira rodada de negociações da Cassi, marcada para esta quinta-feira, foi adiada para o dia 4 de julho.

O quorum para aprovação do estatuto só não aconteceu porque o BB lançou um pacote que causou incerteza no funcionalismo. Por causa da indecisão do BB em mesa de negociação, a Contraf-CUT e a Comissão de Negociação da Cassi querem adiar a eventual votação de uma nova proposta para o período de 27 de julho em primeiro turno e, se necessário, um segundo turno em 17 de agosto.

Veja a íntegra da proposta dos bancários para a Cassi 

Co-participação

A co-participação somente será instituída a partir de 30.06.2008 se ainda constatado desequilíbrio econômico-financeiro no Plano de Associados da
CASSI. A co-participação será instituída, progressivamente, limitada ao máximo de 10% dos valores constantes das tabelas de remuneração (TGA I e II), e limitadas, ainda, a 1/24 do salário bruto, cabendo ao Banco do Brasil aportar valor equivalente ao do associado.

Alteração da redação do inciso I do Art. 10º para:
Eventos de diagnose não vinculados à internação hospitalar, limitando a sua participação mensal a 1/24 do salário bruto e conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Associados.

Não estarão sujeitos a co-participação os casos em que o associado ou seu dependente comprovem que os eventos dizem respeito a doenças que afetam pessoas com deficiência enquadráveis no capítulo 81 da TGA, doenças crônicas e doenças do trabalho.

Aporte extraordinário

O banco fará aporte extraordinário de recursos da ordem de R$350.000.000,00, para investimentos, prioritariamente, em serviços próprios, corrigidos pela taxa média SELIC a partir de 22 de maio de 2006, data de oficialização da primeira proposta pelo Banco do Brasil.

Dependentes indiretos

O Banco arcará com o déficit do grupamento de dependentes indiretos a partir de 22 de maio de 2006, corrigindo os valores devidos desde aquela data com base na taxa média SELIC.

Funcionários admitidos a partir de 1998

O Banco regularizará a contribuição referente ao grupamento de funcionários admitidos a partir de contar de 22 de maio de 2006, corrigindo os valores desde aquela data com base na taxa média SELIC.

Desequilibro financeiro

A contribuição dos associados se manterá em 3% (três por cento) de seus proventos brutos, enquanto ao Banco do Brasil caberá contribuir com 1,5 (uma e meia) vezes do valor da contribuição mensal dos associados, conforme mencionado no artigo 17. Apurado, anualmente, o montante necessário à assistência médica da coletividade assistida pelo Plano Associados e verificado desequilíbrio econômico financeiro, ao Banco do Brasil caberá custear a diferença necessária.

Artigo 16º, alterar a redação para:
A contribuição mensal do patrocinador Banco do Brasil S.A., devida exclusivamente aos associados descritos nos incisos I a III do art. 6º, bem como de seus dependentes previstos no parágrafo 3º do artigo 12, deste Estatuto, devidamente inscritos no Plano de Associados, é de 1,5 (uma vez e meia), calculada sobre o valor da contribuição mensal dos associados, mencionada no

Artigo seguir, e sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, dos proventos gerais, na forma definida no Regulamento do Plano de Associados, no contrato previsto no art. 85, e também uma vez por ano, a 1,5 (uma vez e meia) sobre a gratificação natalina.

Parágrafo primeiro – Não incidirá contribuição do patrocinador sobre quaisquer vantagens extraordinárias, pagas aos funcionários da ativa, desde que não sejam classificadas como verbas salariais.

Artigo 15º, alterar a redação para:
A contribuição mensal do Plano de Associados é calculada com base nos seguintes parâmetros:

I – valor total dos benefícios de aposentadoria ou dos proventos gerais, na forma definida no Regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no artigo 85º, incluída a gratificação natalina, excluídas outras vantagens extraordinárias;

II – o valor total dos benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Banco do Brasil e/ou Instituição oficial de Previdência Social, excluídas outras vantagens extraordinárias e incluída a gratificação natalina;

III – o valor total dos benefícios de aposentadoria e pensão pagos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, incluída a gratificação natalina e de qualquer outra melhoria de benefícios, mesmo que estes tenham caráter temporário.

Alterar o parágrafo único do Art. 41 para:
As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por quorum qualificado de 06 (seis) votos.

Alterar o inciso VII do art 51 para:
Submeter, anualmente, ao exame do Conselho Deliberativo, relatório anual sobre as atividades e a situação patrimonial da CASSI, contendo pareceres do Conselho Fiscal e do auditor independente.

CCP renovada

A Contraf-CUT e o Banco do Brasil assinaram nesta quarta-feira a renovação do acordo das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs). O contrato atual vence no dia 30 deste mês e agora vale por mais dois anos, sendo reavaliado dentro de um ano.

 

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