10 de Outubro de 2016 às 10:08
Banco do Brasil
O Sindicato dos Bancários de Brasília entrou na justiça com ação de improbidade administrativa contra diretores do Banco do Brasil responsáveis pela demissão e descomissionamento de empregados que ingressaram com ação trabalhista contra o banco. Os diretores poderão, inclusive, ter, liminarmente, seus bens declarados indisponíveis para assegurar o pagamento da multa que pode vir a ser imposta como sanção em caso de condenação.
A demissão e o descomissionamento de empregados que reclamaram na justiça seus direitos, em especial as 7ª e 8ª horas como extras, é vista pelo Sindicato, por um lado, como uma retaliação àqueles que pleitearam seus direitos trabalhistas ao poder judiciário. Por outro lado, como uma forma de desestimular os demais empregados de exercerem seu direito constitucional de ação.
A conduta violou o princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade e da legalidade, o que leva à configuração de ato de improbidade e gera a responsabilização pessoal dos que praticaram as demissões.
As penas para o ato de improbidade administrativa nesse caso são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Fonte: SEEB/Brasília
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/diretores-do-bb-de-brasilia-irao-responder-acao-por-improbidade-administrativa/