2 de Janeiro de 2018 às 16:27
Justiça
A Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) orienta os sindicatos filiados e os funcionários do Banco do Brasil de suas bases que foram atingidos pela reestruturação e percebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos a ficarem atentos se as funções foram de fato incorporadas no pagamento de dezembro de 2017, em cumprimento de liminar conseguida pela Fetec-CUT/CN, pela Contraf-CUT e demais federações. Caso as situações não foram regularizadas, a Federação entrará com nova ação contra o BB e, por isso, precisa que os bancários dêem informações sobre cada caso.
A Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Contraf-CUT e federações, entre elas a Fetec-CUT/CN, abrange todos os bancários ou bancárias que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo e anexou documentos dizendo que teria cumprido a decisão. O BB juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a incorporação, mas que não traz todos os elementos de que a assessoria jurídica necessita para uma análise. Em razão disso, as entidades sindicais vão solicitar que o juiz determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do funcionário, indicando sua função e localização. Pedirão também que o banco explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média.
O BB juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. A assessoria jurídica da Contraf-CUT, Fetec-CUT/CN, e demais federações vão impugnar essa afirmação, por entender que a tutela antecipada os engloba e, portanto, essa interpretação do banco está equivocada.
As entidades sindicais vão solicitar ainda lista de bancários atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou cedidos para outros órgãos).
O Banco do Brasil elenca alguns casos em que entende que os funcionários não têm direito à incorporação, pois teria oferecido outra função a eles. Há indícios de que a oferta da mesma vaga foi feita a vários bancários, em função menor e em outra praça, o que, no entendimento da assessoria jurídica, não exime o banco de cumprir a tutela. Esse ponto também será questionado judicialmente.
Outro ponto diz respeito ao não cumprimento da tutela em relação à base territorial do Pará. O banco sustenta que há ação judicial idêntica tramitando naquele Estado da base da Fetec-CUT/CN, que já foi julgada improcedente. A Federação também impugnar esse ponto.
“Por isso é importante que os nossos sindicatos filiados divulguem essas informações em suas bases, orientando os bancários atingidos, que tenham dúvidas ou qualquer demanda a procurarem e informarem o sindicato. As informações serão fundamentais para as ações judiciais”, afirma Cleiton dos Santos, presidente da Fetec-CUT/CN.
Fonte: FETEC-CUT/CN
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/fetec-cutcn-orienta-prejudicados-na-reestruturacao-do-bb-a-checarem-se-funcoes-foram-incorporadas/