6 de Junho de 2012 às 17:39

Funcionários do Banco do Brasil de Miranda ganham ação milionária

Miranda: Justiça condena BB a pagar equiparação a salário do BC; valor parcial é de R$ 11 mi

Processo tramitou por 22 anos e equiparou salários dos bancários de Miranda ao do Banco  Central

Um grupo de 29 funcionários do Banco do Brasil - agência de Miranda (MS) - ganhou uma ação trabalhista milionária, em tramitação judicial há cerca de 22 anos, em que pediram a equiparação salarial com o pessoal do Banco Central (BC). Após a superação de todos os expedientes protelatórios a ação agora está em fase de pagamento de valor parcial de R$ 11 milhões.

O valor é referente a diferença mais a respectiva correção aos anos 1990 a 1994, data da decisão favorável ao bancários do BB. Além disso, o grupo tem ainda para receber os valores de 1994 até a data respectiva aposentadoria de cada um, com os valores do montante podendo ser superior ao valor já depositado.

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS (SeebCG-MS), Iaci Azamor Torres, a decisão vem ao encontro de uma reivindicação histórica dos funcionários do Brasil que desde de 1990 defendem a equiparação com os funcionários do Banco Central, já acordada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pelo Banco Brasil.

Iaci contou que no início do ano passado uma equipe de advogados da matriz do BB acompanhada com a gerente-geral de Recursos Humanos veio propor um acordo com o Sindicato em torno do ação, mas que a mesma entendeu que a proposta era insuficiente. Em razão disso o Banco em novembro do mesmo ano (2011) solicitou uma audiência judicial para debater a recusa.

O próprio Juiz ressaltou que o Sindicato estava com razão em não aceitar a proposta de R$ 6.milhões ofertada pelo BB. "Assumimos as últimas consequências acompanhando a decisão dos funcionários, de Miranda e logramos sucesso".

A ação coletiva foi proposta em 1990 - na Vara de Trabalho de Aquidauana - pelo advogado trabalhista Celso Pereira. Foi julgada procedente em todas as instâncias, inclusive no Tribunal Superior de Trabalho. Todavia, a assessoria de jurídica do Banco do Brasil moveu diversos recursos protelatórios tentando anular a ação rescisória. Um deles alegava que a súmula definindo a instrução processual não era mais competência da Justiça do Trabalho, mas do advogado do patronal, apresentando a tese de jogo combinado entre o representante jurídico da instituição financeira e do advogado dos funcionários.

O BB também tentou recurso questionando a prescrição do prazo para a propositura, tese que contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho e que solicitou a anulação da ação do processo. Nos desdobramentos, o advogado Alexandre Cantero, assessor-jurídico do SeebCG-MS , detalha que após a sentença final do TST o desafio foi derrubar os mecanismos protelatórios do Banco do Brasil e do próprio Ministério Público do Trabalho, provando que o erro cometido pelo advogado do BB não foi proposital, pois se tratava de uma novo procedimento jurídico que tirava a responsabilidade da instrução processual da Justiça do Trabalho e passava para o advogado.

Nos recursos, os advogados dos funcionários apontaram falhas de instrução processual cometida até mesmo pelo próprio MPT e que logo o advogado patronal, na época, não agiu de má fé. Cantero acrescenta que ação beneficia somente o grupo de funcionários do BB de Miranda, visto que foi a única ação de equiparação que logrou sucesso em todas instâncias trabalhistas, pois é a única no país contrária a jurisprudência estabelecida e que serve de parâmetro para derrubar processos de igual teor nas demais instâncias.

Mais informações, Iaci - 67 9961-0406, e Neide - 67 9262-7533.

Gerson Jara- Assessoria de imprensa Sindical.  

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