23 de Maio de 2016 às 10:13

Justiça reconhece direito à jornada de 6h para todos os Assistentes de negócios de agências do BB

Justiça

Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) conquista mais uma importante vitória na luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas em Mato Grosso. No dia 13 de maio, o Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso, Paulo Roberto Brescovici, publicou decisão condenando o Banco do Brasil a cumprir a jornada de 6 horas diárias para todos os Assistentes A de UN (Assistente de negócios de agências) sem redução da remuneração.

Na decisão, o Juiz declarou que os Assistentes de negócios de Agências estão submetidos a jornada legal, conferida aos bancários, de seis horas diárias, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme a súmula 109 do TST. Portando, o Banco será obrigado a fazer a redução da jornada de trabalho dos empregados substituídos que se encontrem em exercício da função de Assistente A de Unidade de Negócios (Assistente A de UN), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado que permaneça na jornada de 8 horas diárias.

 “Na prática, o banco infringia a lei e determinava que a jornada fosse de oito horas para a função Assistente A de UN. Com essa decisão, o Sindicato conseguiu o reconhecimento judicial de que, efetivamente, os bancários lotados nessa função devem trabalhar seis horas e não oito”, explica secretário de assuntos jurídicos do Seeb/MT, Marcílio Lima.

“A decisão do Juiz do Trabalho representa uma grande vitória para as bancárias e bancários do BB, pois ela resgata um direito que o BB vem burlando ao criar apenas nomenclaturas e não funções. Para o Sindicato, é fundamental para a luta o respeito a jornada legal de seis horas dos bancários”, afirmou o secretário Geral do Seeb/MT, Alex Rodrigues, que também é bancário do BB.

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, também comemorou a vitória. “Esta é mais uma vitória do Sindicato que se extende a todos das bancárias e bancários do Banco do Brasil,  e vem confirmar o acerto da estratégia de priorização das ações coletivas adotada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, através da assessoria jurídica”, frisa.

A ação civil coletiva, conduzida pelo Escritório de Advocacia Eduardo Alencar e Associados, também terá validade para as bases do Sindicato dos Bancários de Barra Do Garças e Região (SINBAMA) e do Sindicato dos Bancários e Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso – (Seeb/Roo).

Tecnicamente o banco poderá tentar suspender a liminar no Tribunal, mas de acordo com a assessoria jurídica do Sindicato será muito difícil o banco alterar essa decisão.

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação 

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