8 de Fevereiro de 2013 às 17:14
BB
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, através de seu departamento jurídico, conseguiu liminar que reverte a necessidade de assinatura de 'termo de opção' aos funcionários do BB nos cargos de Analista B em unidade de apoio, Analista B em unidade de negócios, Analista em unidade de apoio, Analista A em unidade de negócios, Analista Pleno A e B, Analista UT, Analista DRS e Analista de Segurança I e II.
Confira abaixo a decisão judicial em PDF.
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/liminar-garante-a-funcionarios-do-bb-reversao-em-mudanca-de-cargo/