1 de Fevereiro de 2013 às 17:57

SEEB-CG ganha liminar contra Banco do Brasil em relação à mudança de cargos

BB

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, através de seu Departamento Jurídico acaba de ter pedido Tutela Antecipada atendida pelo Juiz do Trabalho, Carlos Roberto Cunha, na qual o Sindicato pede a suspenção da exigência por parte do banco da assinatura dos funcionários em chamado ‘termo de opção”.

O juiz determinou que o BB “deve abster-se de exigir aposição de assinatura dos bancários substituídos processualmente”, para os exercentes das funções Analista Técnico Rural, Engenheiro e Arquiteto (Analista de Engenharia e Arquitetura e Analista de Engenharia e Arquitetura em Treinamento) que estavam sendo coagidos a assinar termo para a mudança para respectivamente Assessor de Agronegócios e Assessor de Engrenharia e Arquitetura I e II.

Na decisão o juiz considerou que a o requerido (Banco do Brasil) já havia sido derrotado em ação congênere anterior, cabendo então essa nova decisão ser a mesma: “A Justiça do Trabalho por centenas de vezes, através de decisões que percorreram escala recursal, que os empregados do Banco do Brasil, exercentes de inúmeras funções com rótulos de pompa, a exemplo de assessores e analistas, com as mais variadas adjetivações, estão sobre a égide da jornada  de trabalho reduzida – seis horas”.

Para o juiz a tentativa da mudança de nome de funções é uma manobra do Banco para reduzir direitos trabalhistas e contornar decisão judicial anterior. Em sua decisão o juiz afirma que “independente de eventual mudança de nomenclatura (...) é reafirmado e com produção de todos os efeitos correlatos com a continuidade do contrato de trabalho, que os bancários estão sob a égide da jornada de trabalho de seis horas (...) devendo o banco reclamado abster-se de reduzir vencimentos, compreendido o salários e a gratificação de função, que remunera a apenas o acréscimo de responsabilidade , e não a sétima e oitava horas trabalhadas”.

Na decisão o juiz determina que caso haja descumprimento da decisão judicial por parte do BB uma multa diária de R$5 mil deva ser aplicado para cada um dos bancários coagidos a assinar.

Portanto a partir desta decisão, de 1° de fevereiro, o sindicato alerta que os bancários do BB estão DESOBRIGADOS de assinar qualquer termo e da mesma maneira o Banco do Brasil está OBRIGADO a suspender a exigência de assinatura sob pena de multa diária de R$5 mil. 

O SEEB-CG aguarda agora decisão sobre as outras funções que estão sendo obrigadas pelo banco a assinar termo de mudança. 

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros