27 de Novembro de 2012 às 10:10
BB
O SEEB-CG conseguiu judicialmente suspender os efeitos da Instrução Normativa 361-1 que determinava o cancelamento das férias, abono e licenças-prêmio dos bancários que aderiram o movimento grevista de 2012. Além disso, a justiça garantiu a manutenção das férias previamente fixadas para os meses de novembro e dezembro também deste ano, bem como o pagamento dos créditos e adiantamentos eventualmente estornados referentes às férias suspensas.
Para o Sindicato dos Bancários de CG, o BB tem agido com conduta intimidatória e antissindical, uma vez que além do cancelamento de férias e licenças, o banco enviou às agências lista com nome dos participantes da greve deste ano.
A decisão judicial afirma que “não pode a reclamada (BB), de forma inesperada, às vésperas do início das férias ou da licença-prêmio já fixada, suspender seu gozo”. Citando o art. 135 da CLT a justiça afirma que tal dispositivo pretende a preparação do empregado para que organize sua vida pessoal e financeira de modo que possa gozar suas férias (...)” e que o artigo “deve ser interpretado em sentido amplo”.
O juiz do trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria determinou multa de R$10 mil por dia, por trabalhador, caso haja descumprimento da determinação por parte do banco.
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/sindicato-dos-bancarios-consegue-vitoria-judicial-a-favor-de-grevistas-do-banco-do-brasil/