11 de Novembro de 2019 às 08:53
Alteração estatutária
Entre os dias 18 a 28 de novembro de 2019, o corpo de associados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) será consultado sobre uma proposta de alteração estatutária da entidade. A proposta foi elaborada conjuntamente pelas entidades de representação dos funcionários e pelos diretores e conselheiros eleitos e indicados da Cassi.
Para ajudar na reflexão e decisão dos associados, a diretora do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Bianca Garbelini, e a diretora Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS), Priscila Aguirres, prepararam uma série de “perguntas e respostas” com as principais dúvidas sobre a proposta.
“O tempo urge, já que a Cassi se encontra sob regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido à crise financeira em que se encontra. A situação pode ficar ainda pior a partir de 2020, já que em dezembro de 2019 se encerram as contribuições extraordinárias do Memorando de Entendimentos, firmado em 2016 e que garantiu o aporte de cerca de R$ 500 milhões por ano, durantes estes três anos”, afirmam as dirigentes em seu texto.
Elas lembram ainda que a diretora fiscal, nomeada pela ANS, comunicou, em 23 de outubro, que a Cassi deve apresentar, até dia 23 de novembro, um Programa de Saneamento a ser cumprido em 24 meses. De acordo com o relatório da diretora fiscal, o Patrimônio Líquido da Cassi é negativo em R$ 137 milhões, a insuficiência na margem de solvência é de R$ 905 milhões e os ativos garantidores estão negativos em R$ 116 milhões. A soma destes números chega a R$ 1,2 bilhão.
“Vivemos tempos de batalha de informações. Leia. Reflita. Debata. Infelizmente, há inverdades sobre a alteração estatutária circulando nas redes. Não podemos nos deixar enganar por mensagens com dados imprecisos e que nos deixam em dúvidas”, diz o texto das dirigentes.
“São milhares de vidas que dependem da Cassi. É preciso escolher com tranquilidade e responsabilidade, pesando todos os prós e contras e as consequências de cada decisão”, afirmam as dirigentes, antes de declararem: “Por tudo isso, votamos SIM!”
1) O que muda da proposta anterior?
R: Houve avanços, construídos conjuntamente entre as entidades de representação dos funcionários, que foram aceitos pelo patrocinador. Podemos destacar o fim do piso na contribuição por dependentes, beneficiando 40 mil colegas com salários de até R$ 5.000. As alterações na proposta estão detalhadas nestes links:
Banco do Brasil aceita proposta
Proposta no site da Cassi
Acesse e se informe, a Cassi precisa de nós!
2) A proposta anterior foi “requentada”?
R: Não. Estamos no limite de um longo processo de negociação, que se iniciou em 2016, com a aprovação do Memorando de Entendimentos. De lá pra cá, foram feitas diversas rodadas de negociação com o banco. Houve também momentos em que o BB se recusou a negociar com os representantes. Em todo este processo, nós, representantes na mesa de negociação, defendemos os interesses dos funcionários na construção de uma saída que garantisse a continuidade da Cassi. Um processo negocial dessa magnitude produz impasses, que são solucionados com a cessão de ambas as partes. Em diversos momentos o banco cedeu, em outros tivemos de ceder para que o processo avançasse e pudéssemos garantir que se buscasse uma solução para a situação da Cassi. O resultado final é a proposta atual, construída conjuntamente entre as entidades e diretorias eleitas da Cassi, e aceita pelo patrocinador. Portanto, não é uma proposta “requentada”, mas o resultado de todo este processo.
3) Por que se partiu da proposta que não atingiu o quórum e não de uma proposta nova?
R: A principal razão é o prazo apertado. A Cassi está sob direção fiscal da ANS, que pode, no limite, resultar na alienação ou mesmo na liquidação do plano. Tudo está escrito na RN 316 (entenda o processo).
A segunda razão é o fato de que qualquer proposta de sustentabilidade da Cassi necessita da aprovação do patrocinador, o BB, que deixou claro que não negociaria nada fora das premissas estabelecidas na última proposta que foi à consulta. Ainda assim, fizemos um grande esforço em buscar avanços que acabaram por serem aceitos.
4) Por que é necessário alterar o estatuto? Não bastaria simplesmente adequar os valores?
R: O custeio da Cassi está definido em seu Estatuto. Por isso, para mudar a forma de custeio da Cassi, é sempre necessário que haja alteração estatutária. Nossa defesa sempre se deu no sentido de restringir as mudanças à questão financeira, porém, novamente, o patrocinador precisa aceitar, e para isso impõe também suas condições. O voto de qualidade e a cobrança por dependentes foram premissas estabelecidas pelo BB, às quais a continuidade das negociações estava condicionada.
Ainda assim, todos os esforços foram empregados no sentido de garantir que o voto de qualidade não ultrapassasse questões administrativas e também para que a cobrança por dependente, outra condição imposta pelo patrocinador, fosse por percentual do salário, guardando o fundamento da solidariedade do plano. As decisões sobre questões do estatuto seguem precisando ser aprovadas por maioria da Diretoria e do Conselho Deliberativo, com posterior consulta ao Corpo Social, lembrando que para serem aprovadas, necessitam de maioria qualificada, ou seja, dois terços dos votos favoráveis.
5) Ao aceitar a alteração estatutária, estaremos abrindo mão do benefício definido?
R: O BB coloca a Cassi em seu balanço como benefício definido. Devemos entender que os conceitos de benefício e contribuição definida são diferentes quando se fala em previdência complementar e plano de saúde.
As mudanças estatutárias propostas alteram, para os associados da Cassi, custeio e governança. Os benefícios não serão alterados em nenhum artigo. Haverá alteração na forma de custeio e tanto patrocinador, quanto associados assumirão novos compromissos, assegurados em novo estatuto.
6) A alteração do estatuto vai facilitar a privatização do BB?
R: Ao contrário. Sabemos que a conjuntura política não está favorável aos trabalhadores. O governo atual tem características ultraneoliberais e demonstra que está disposto a privatizar o maior número possível de empresas públicas. A liquidação da Cassi facilitaria muito a privatização do BB, já que as obrigações deste enquanto patrocinador, definidas no estatuto e que se mantém com a reforma proposta, são um grande empecilho para a privatização.
7) Se a Cassi for liquidada vamos para o SUS?
R: Não. No entanto, é necessário que se entenda que a Cassi é um plano de autogestão, sem fins lucrativos, cujo principal objetivo é o de prover saúde aos funcionários e suas famílias. A Cassi possui coberturas que vão muito além do rol mínimo exigido pela ANS aos planos de saúde de mercado. Bons exemplos são a ESF, o homecare, PAF e o Programa Bem Viver. A Estratégia de Saúde da Família foca em trabalhar com saúde preventiva e acompanhamento contínuo do associado e seus dependentes, garantindo assim exames mais assertivos e menos intervenções desnecessárias, ao mesmo tempo em que garante acesso a diagnóstico correto, e em tempo hábil, de doenças que necessitem de um cuidado mais aprofundado, aumentando a qualidade de vida dos funcionários e suas famílias. Já o homecare, hoje atende a mais de 3.000 pessoas que necessitam de cuidados especiais e atendimento em domicílio. O programa Bem Viver é direcionado a funcionários e dependentes com deficiência física, intelectual ou múltipla, garantindo condições diferenciadas de acesso a diagnósticos, tratamentos e acompanhamentos necessários, sem limitações de sessões de terapias diversas, além da opção de reembolso mais abrangente, para garantir que estes associados e dependentes possam escolher os terapeutas especializados que não estejam credenciados. Fato concreto: nenhum plano de saúde de mercado poderá garantir a continuidade destes programas. A Cassi é o maior patrimônio dos funcionários do BB e precisa ser preservada!
8) Como fica a situação dos funcionários que assumiram após 01/2018?
R: Hoje estes funcionários se encontram fora da Cassi, reembolsando 4,5% da folha no pagamento de planos de saúde de escolha própria. Caso a proposta seja aprovada, eles passarão a ser associados, contribuindo e recebendo assistência durante o período laboral, passando à condição de autopatrocinados quando da aposentadoria. Entendemos que este ponto é um avanço em relação à situação atual, ainda que esteja longe do ideal. Seguiremos lutando para garantir a isonomia.
9) Com tantas negativas por parte do patrocinador de uma proposta mais vantajosa para os associados, o ajuizamento não seria um caminho?
R: O ajuizamento é um caminho que apresenta alguns riscos. Afinal, o resultado depende do entendimento do juiz sobre a matéria. A história mostra que nem sempre vale a pena correr estes riscos, já que muitas vezes o resultado é ainda pior do que a proposta negociada. Entendemos que a justiça deve ser acionada em temas onde a via negocial esteja esgotada, sem nenhuma solução à vista. A Contraf-CUT publicou uma matéria que resgata algumas situações em que a via negocial foi abandonada e o resultado da ação judicial foi pior que a proposta do BB.
Além disso, podemos citar o exemplo da Caixa Econômica Federal, cujos novos funcionários também não estão ingressando no Saúde-Caixa. Houve tentativas de solução pela via judicial, e poucas obtiveram êxito.
Por tudo isso, acreditamos que as decisões sobre a Cassi devem ser tomadas por seus associados, sempre que possível.
10) E a liquidação do GDI? Vamos assumir o risco?
R: O GDI (Grupo dos Dependentes Indiretos) é um grupo de cerca de 2.300 pessoas, formado por dependentes indiretos de funcionários, cujo ingresso era permitido até o final da década de 1990. Na reforma estatutária de 2007 o BB assumiu integralmente os custos deste grupo, ressarcindo mensalmente à Cassi os valores referentes a ele. O BB tem um cálculo atuarial, ou seja, uma projeção de quanto vai gastar com este grupo até que ele acabe (já que não entram novas vidas, trata-se de um grupo em extinção), de cerca de R$ 270 milhões. A Cassi solicitou outros cálculos para a Salutis, uma consultoria que faz cálculos atuariais na área da saúde. O cenário mais conservador, ou seja, a projeção de maior valor, foi a de R$ 450 milhões. Este valor é bastante interessante para a Cassi, já que há a necessidade de recompor as reservas, e é este o valor que o BB vai aportar sobre a liquidação do GDI, ou seja, para que a Cassi assuma daqui pra frente os custos do grupo. Dada a situação financeira da nossa Caixa de Assistência, a liquidação do GDI é extremamente vantajosa!
11) A proposta está ratificando o aumento da coparticipação?
R: Não. A coparticipação foi aprovada na alteração estatutária de 2007. Nós defendemos que a coparticipação seja um moderador de uso, e não forma de sustentação do plano. Inclusive, uma de nossas bandeiras é que o associado cadastrado na Estratégia de Saúde da Família e que faça o acompanhamento da saúde por ela seja isento da coparticipação, já que o objetivo é o uso responsável do plano. Ocorre que o aumento da coparticipação não está condicionado à consulta ao corpo social, passando somente pela votação da diretoria e do Conselho Deliberativo da Cassi. Por isso, a importância de eleger direções comprometidas com a defesa dos trabalhadores e da Cassi.
Não há, na proposta, nenhuma ratificação a aumento da coparticipação, e temos um abaixo-assinado nacional pedindo a revogação dos aumentos.
12) É justo cobrar mais do dependente do associado aposentado?
R: Novamente, jamais defendemos a cobrança por dependentes. Esta foi uma condição imposta pelo patrocinador no decorrer da negociação, lembrando que estamos em uma situação limite e uma conjuntura política desfavorável. A diferença de percentual equilibra as contribuições dos dependentes dos dois grupos, já que em média, o funcionário da ativa tem 1,5 dependente e o aposentado tem 0,9 dependente.
Então, para igualar e cobrar igual, entrando a mesma quantidade de recursos, seria algo em torno de 1,8% para os dois grupos. Nessa lógica, os da ativa passariam de 1% para 1,8% no primeiro dependente e o aposentado diminuiria apenas 0,2% passando de 2% para 1,8%.
Desta forma, ficaria muito mais oneroso para os funcionários da ativa que normalmente tem mais dependentes, e reduziria pouquíssimo para o dependente do aposentado, que geralmente é apenas o cônjuge.
13) A proposta resolve o problema? Por quanto tempo?
R: Pelos cálculos atuariais apresentados pelos técnicos da Cassi, a proposta prevê saúde financeira para a Cassi até 2022. Devido à alta inflação médica, todos os planos de saúde, inclusive os de mercado, fazem a revisão constante do custeio. Com a Cassi não é diferente. A proposta retira o risco de alienação da carteira e liquidação por parte da ANS, e dá um período de fôlego para seguirmos lutando pela perenidade da nossa Caixa de Assistência.
Fonte: SEEB/São Paulo
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/tire-suas-duvidas-sobre-a-nova-proposta-para-a-cassi/