29 de Abril de 2010 às 15:50

HSBC Bank Brasil deve indenizar ex-empregada por danos morais e materiais

O banco HSBC foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000 a uma ex-empregada por dano moral. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, 24ª Região de Campo Grande. Os advogados do Sindicato dos Bancários de CG/MS e Região, Drº Alexandre Cantero e Drª Larissa Cantero, comprovaram, através de resultados de perícias médicas, que a então bancária, contraiu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho - LER/DORT - devido à função que exercia no banco, o que gerou inclusive sua aposentadoria por invalidez.

 

O Desembargador Federal do Trabalho reconheceu o dano, o nexo de causalidade e de culpa da instituição bancária. Além disso, condenou o pagamento de pensão mensal correspondente a 30% da maior remuneração da ex-empregada por motivo de dano material, bem como restabeleceu a assitência médica hospitalar condenando o banco, ainda, a pagar hidroginástica para o alívio das dores da doença ocupacional.

Fonte: Adriana Miceli - SEEB CG/MS

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